Lacerda torna obrigatório dispositivo para evitar acidentes em piscinas

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
02/04/2016 às 18:08.
Atualizado em 16/11/2021 às 02:45
 (Cristiano Couto/Hoje em Dia/Arquivo)

(Cristiano Couto/Hoje em Dia/Arquivo)

Até junho deste ano todos os clubes, academias, hotéis, condomínios ou imóveis de Belo Horizonte que possuam piscinas coletivas terão que instalar um dispositivo que interrompa o processo de sucção.

A determinação é do prefeito Marcio Lacerda, que neste sábado (2) sancionou a lei 10.920, que torna o equipamento obrigatório. Conforme publicado no Diário Oficial do Município (DOM), a decisão passa a valer em 60 dias.

No decreto, o chefe do Executivo determina, ainda, que as piscinas novas deverão ter, além do dispositivo, bombas de sucção, que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído.

Pela lei, todas as piscinas coletivas terão que colocar o dispositivo em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. Além disso, o local deverá ser sinalizado com placas.

"O descumprimento desta lei pelos estabelecimentos a que se refere o art. 1° sujeitará os infratores a multa, em caso de 1ª (primeira) notificação; e a interdição da piscina, em caso de uma 2ª (segunda) notificação", diz o decreto.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por