Lagoa Santa passa a exigir uso de máscaras caseiras pela população

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
11/04/2020 às 10:15.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:15
 (Christo Anestev/ Pixabay)

(Christo Anestev/ Pixabay)

Começou a valer nessa sexta-feira (10) a obrigatoriedade de uso de máscara caseira para circulação no município de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A medida tem como objetivo prevenir a proliferação do novo coronavírus na cidade. De acordo com a prefeitura, os comércios deverão vetar a entrada de clientes que não estejam usando o acessório.

Determinada por decreto municipal, a utilização deve ser feita por qualquer pessoa que sair de casa, usar transporte coletivo ou individual, incluindo prestadores de serviço e empregados. Veja orientações sobre uso da máscara no fim da matéria.Divulgação/ Pref. de Lagoa Santa

Prefeitura recomenda que cada pessoa tenha, no mínimo, três máscaras

Segundo a prefeitura de Lagoa Santa, a determinação segue orientação do Ministério da Saúde, que afirma que máscaras caseiras, feitas de pano, são eficientes e funcionam como barreiras que impedem a disseminação de gotículas expelidas pelo nariz ou boca pelo ambiente.

Em comunicado, a prefeitura de Lagoa Santa citou Hong Kong, ilha no sudeste da China, local onde a utilização de máscaras, desde o início da pandemia, contribuiu para pequeno número de infectados e mortes pela Covid-19. Com uma população de 7 milhões de pessoas, Hong Kong tem, até o momento, 914 infectados e quatro mortes pelo vírus.

Orientações de uso da máscara

Entre as recomendações do decreto, a prefeitura determina que as máscaras deverão ser produzidas a partir de orientações, como o mínimo de duas camadas de pano (dupla face) e matéria-prima que assegure a eficácia, como algodão, tricoline e TNT, em medidas que possibilitem a cobertura total de boca e nariz.

Além disso, os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço e demais pessoas jurídicas passam a controlar o acesso de pessoas de forma a impedir a entrada de clientes sem máscara, de preferência caseira. Outra orientação é para que as máscaras caseiras sejam de uso individual, não podendo ser compartilhadas com ninguém, mesmo sendo pessoa da mesma família. O decreto traz ainda outras orientações sobre o uso:

  • cada pessoa deve ter, pelo menos, mais de três máscaras caseiras;
  • utilizar sempre que sair de casa e levar uma de reserva, assim como ter uma sacola plástica para guardar a máscara suja, quando trocar;
  • sempre manter o elástico ou tiras para amarrar acima das orelhas e abaixo da nuca, de forma que a máscara caseira proteja a boca e o nariz;
  • enquanto estiver utilizando a máscara caseira, evitar tocá-la ou ficar ajustando o tempo todo;
  • ao chegar em casa, somente retirar a máscara após higienizar as mãos com água e sabão;
  • fazer a imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) por 30 minutos, sendo que a proporção de diluição a ser utilizada é de 1 parte de água sanitária para 50 partes de água (por exemplo: 10 ml de água sanitária para 500ml de água potável);
  • após o tempo de imersão, realizar o enxágue em água corrente e lavar com água e sabão;
  • após a secagem da máscara caseira, utilizar ferro de passar roupa e acondicioná-la em saco plástico;
  • as máscaras caseiras devem estar secas para reutilização.

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