Lei em BH pune morador que armazena em casa objetos que acumulam água

Renata Galdino
rgaldino@hojeemdia.com.br
23/05/2016 às 19:30.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:34
 (Flávio Tavares)

(Flávio Tavares)

Na capital mineira, moradores que mantêm criadouros do Aedes aegypti em casa poderão sentir os efeitos da falta de cuidado contra o mosquito no bolso. A partir de agora, a Prefeitura irá multar proprietários de imóveis residenciais que deixam objetos que retêm água ao ar livre. As punições podem chegar a R$ 5 mil.

A medida está prevista na lei 10.922, sancionada no último sábado pelo prefeito Marcio Lacerda. O novo texto altera a legislação 7.740, de 1999, que previa multa apenas aos responsáveis por imóveis comerciais caso a fiscalização flagrasse objetos propícios ao acúmulo de água nesses locais. Por meio dessa antiga norma, 77 vistorias foram realizadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização de janeiro a março deste ano na cidade. Sessenta estabelecimentos foram notificados e cinco multas aplicadas.

Mais rígidas

As novas regras, no entanto, também tornam mais rígidas as punições para os comerciantes. Além da multa, os infratores poderão ter o alvará suspenso e até perder a licença.

“É uma questão de saúde pública. Transito em todas as regiões da cidade, e vejo que muitas pessoas ainda não se conscientizaram dos problemas causados pelo mosquito. Essa lei pode vir a ajudar. Todas as formas para atacar a reprodução do mosquito são válidas”, afirma o autor da proposta que originou a nova lei, o vereador Valdivino.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização. Por meio da assessoria, a pasta informou que as ações ocorrem a partir de denúncias da população e de operações rotineiras feitas pelos servidores. Registrada a notificação, o morador ou o comerciante terá cinco dias para retirar os recipientes do local.

Se a situação não for regularizada, será aplicada uma multa de R$ 3 mil. Em caso de reincidência, a penalidade chega a R$ 5 mil. No caso dos imóveis comerciais, a reincidência ainda resultará na suspensão das atividades por seis meses. Se a situação permanecer, o alvará do estabelecimento será cassado.

Opiniões

Entre os moradores, a multa para quem contribui para a proliferação do vetor da dengue, zika e chikungunya divide opiniões. Para Júlio Lopes, morador do bairro Jardim Europa, em Venda Nova, esse tipo de lei acaba empurrando para o cidadão a obrigação do poder público no combate. 

“A maior parte dos focos está nas casas de classe média baixa, e muitos não têm condições de pagar a multa. No entanto, a conscientização só se torna prática quando se mexe no bolso do cidadão”, diz Júlio.

Por outro lado, o morador do bairro Paquetá, na Pampulha, Sandro Maciel Melo avalia como positiva a punição mais rígida. “Muita gente faz a sua parte, mas outras deixam o quintal de qualquer jeito. Se não quiser ser multado, que também faça a sua parte”.

A lei municipal 10.922 abrange imóveis destinados ao uso industrial, de prestação de serviços, comercial e residencial
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