Lei frágil deixa impune quem expõe vida alheia na internet

Raquel Ramos - Hoje em Dia
15/02/2014 às 10:37.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:02
 (André Brant/Hoje em Dia)

(André Brant/Hoje em Dia)

Bastou um clique para que a vida de M., de 28 anos, virasse um pesadelo. A ação mal-intencionada de um ex-companheiro – que gravou, em segredo, imagens e vídeos íntimos do casal e compartilhou na internet – desencadeou uma depressão e motivou a mudança da moça de Estado, às pressas, para evitar constrangimento. Mesmo após a vítima registrar Boletim de Ocorrência pelas ameaças que recebeu de terceiros ao ter a privacidade violada, nada aconteceu com o rapaz.

O caso é uma amostra de um problema recorrente no Brasil: a impunidade de pessoas que utilizam a tecnologia de forma imprópria. Sem leis para regular o uso da internet, prevendo direitos e deveres de quem acessa a rede e diretrizes para a atuação do Estado, o julgamento de cada uma das ocorrências depende da interpretação dos fatos por delegados, promotores e juízes.

O artigo 5º da Constituição até prevê como invioláveis a “intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, afirma a delegada Paloma Buson Kairala, da 1ª Delegacia Especializada de Crimes Cibernéticos de Belo Horizonte. No entanto, o Código Penal não tipifica a mera postagem de fotos e vídeos íntimos na rede como descumprimento desse direito.

“Assim, enquanto alguns consideram o ato um crime contra a honra, outros entendem que faltam leis para classificar a ação penalmente”, diz.

Isso não impede, porém, que as pessoas que tenham a privacidade violada procurem a delegacia. Ao analisar cada caso, é possível encontrar outros elementos para enquadrar o “criminoso”. “Quando a publicação vem acompanhada de xingamentos, a pessoa pode responder por calúnia, injúria ou difamação”, cita a delegada. A pena pode chegar a dois anos.

No bolso

Presidente da Comissão de Informática e Direito e Crimes Eletrônicos da OAB-MG, Luís Felipe Silva Freira ressalta que as vítimas podem cobrar indenização por dano material ou moral provocado.

“Para evitar essas ações, até defendo a criação de uma lei que aumente a punição. É importante considerar o grande potencial lesivo da internet”.

Em BH, as dificuldades para punir quem expõe a vida íntima de uma pessoa na rede de computadores não se resumem à legislação frágil. Como há apenas duas delegacias especializadas nessas ocorrências, muitos inquéritos ficam abertos e dar uma resposta rápida a todos os casos se torna inviável.

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