Lei municipal dispõe sobre medidas e itens de segurança em esteiras e escadas rolantes

Flávia Ivo - Hoje em Dia
04/10/2014 às 18:54.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:28
 (Reprodução Record Minas)

(Reprodução Record Minas)

Texto publicado neste sábado (4) no Diário Oficial do Município (DOM) determina que escadas e esteiras rolantes de shopping centers, centros comerciais, lojas, cinemas e instalações de transporte público devem ter barreiras de proteção lateral nas bordas dos dispositivos, sempre que houver um obstáculo que possa gerar acidentes.    A lei nº 10.767 diz, ainda, que as placas e/ou gradis de proteção deverão ser instalados por empresas e técnicos especializados e confeccionados em quatro tipos de materiais (plástico, acrílico, metal ou borracha), seguindo as normas de segurança individual em vigência.   A legislação indica que os estabelecimentos devem afixar uma placa indicativa no vão livre das escadas e das esteiras rolantes apresentando nome, endereço completo, data de validade da inspeção, assinatura e carimbo do responsável técnico pela instalação e manutenção dos equipamentos.   Segundo o Corpo de Bombeiros, apenas uma ocorrência envolvendo escadas rolantes foi registrada em todo o ano passado. Em 2014, até o momento, não houve acidentes com este tipo de equipamento que tenham sido relatados à corporação. 

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