Lei que obriga hospitais a afixar cartaz com informações sobre o DPVAT entra em vigor

Janio Fonseca
jfonseca@hojeemdia.com.br
16/08/2018 às 19:50.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:57
 (Reprodução Site Seguradora Lider)

(Reprodução Site Seguradora Lider)

Muitas pessoas que são vítimas de acidente de trânsito não sabem que têm direito a receber uma indenização paga com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). Com a Lei Estadual 23.084, publicada nessa quarta-feira (15), no Diário Oficial de Minas Gerais, hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão que afixar cartazes em suas unidades, informando a população sobre esse direito.

A norma, sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT), teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.906/15, do deputado Isauro Calais (MDB) e foi aprovada, em Plenário, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no dia 24 de julho de 2018. De acordo com a lei, as instituições que não cumprirem a determinação serão advertidas pelo Estado e, após a reincidência, a instituição infratora estará sujeita à multa prevista no inciso I do art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

No cartaz que os hospitais deverão afixar constará, ainda, a informação de que não há necessidade de intermediários para requerer a indenização do Seguro Dpvat. Ou seja, não é preciso contratar advogado para buscar o receber a indenização.

DPVAT

O Dpvat existe no Brasil desde 1974 e oferece cobertura para três tipos de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares. Atualmente, o Dpvat é administrado pela Seguradora Líder.

Para buscar o benefício, a pessoa tem que fazer o pedido em uma das agências da empresa ou por meio do site do DPVAT na internet.

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