Lei que permite variações do queijo mineiro artesanal é sancionada

Da Redação
19/12/2018 às 18:35.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:39
 (Divulgação)

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A lei que dispõe sobre a produção e comercialização dos queijos artesanais no Estado passa a valer a partir desta quarta-feira (19), mesma data em que foi publicada a sanção do governador Fernando Pimentel no Diário Oficial de Minas Gerais. Com isso, os produtores poderão criar variações dos queijos artesanais com a adição de ingredientes.

Trata-se da Lei 23.157, originada do Projeto de Lei 4.631/17 de autoria do próprio governador. A ideia é oficializar a produção artesanal de queijo como uma agroindústria de pequeno porte e possibilitar a criação de variedades do produto. Até então, somente o queijo tipo Minas Artesanal de Casca Lavada era reconhecimento legalmente no Estado, e sem a permissão de variações dele.

A nova lei também determina que o Executivo defina tipos diferentes do produto, como o parmesão. A partir desses tipos, os produtores poderão criar variações com a adição de ingredientes, desde que isso não resulte na perda de qualidade do item.

O processo chamado de “afinação” também pode ser reconhecido oficialmente pela primeira vez com a sanção da lei. Trata-se de uma etapa na qual um queijo padrão fornecido por um produtor é alterado a partir de técnicas específicas que vão dar novas características ao item.

Desta forma, a legislação visa estimular a diversificação dos produtos, incentivar os produtores e fomentar novas oportunidades de mercado.

Para os tipos de queijos artesanais que o regulamento permitir, a proposta viabiliza também a utilização de leite produzido fora da propriedade ou posse onde está instalada a queijaria, mediante a habilitação sanitária exigida.

Outras atribuições

A lei também define ainda o leite como sendo o produto da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas ou fêmeas sadias de outros animais, bem alimentadas e descansadas.

Além disso, o queijo fica estabelecido como um dos símbolos da identidade mineira, cabendo ao Estado reconhecê-lo e protegê-lo como tal.

Cabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), entre outras atribuições, coordenar, gerir e acompanhar as ações e atividades relacionadas aos queijos artesanais. Já o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) será responsável por regulamentar tipos de queijos artesanais, habilitar queijareias, entrepostos e estabelecimentos rurais, inspecionar, fiscalizar e editar normas complementares.

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