Lei que prevê multas mais pesadas para pichadores é sancionada pela Câmara Municipal de BH

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
22/10/2021 às 18:21.
Atualizado em 05/12/2021 às 06:06
 (Maurício Vieira)

(Maurício Vieira)

Já está valendo em Belo Horizonte a lei que prevê multas mais pesadas para quem for flagrado pichando patrimônio público e particular na cidade. A norma foi sancionada nessa quinta-feira (21) pela presidente da Câmara Municipal, Nely Aquino (Pode), depois de ter sido vetada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD) e os vereadores terem rejeitado a decisão do mandatário, no último dia 13

A partir de agora, o infrator será punido em R$ 5 mil. Mas se o vandalismo for feito em monumento ou bem tombado, chegará a R$ 10 mil. Os valores serão dobrados, até o teto de R$ 20 mil, caso a pessoa seja reincidente. O pichador também terá que ressarcir o valor gasto com a restauração da estrutura degradada. 

A nova lei também reconhece o grafite como manifestação artística, dentro da política municipal da arte urbana. À prefeitura cabe a promoção de campanhas educativas e de incentivo, reconhecimento e valorização da arte. As ações do Executivo também devem abranger a conscientização da população sobre os malefícios da pichação para a sociedade.

Alexandre Kalil argumentou que o veto à proposição ocorreu devido à inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Em nota a prefeitura de BH disse que a Guarda Civil Municipal atua no combate aos crimes de danos ao patrimônio público, o que inclui as pichações. A fiscalização acontece pelo patrulhamento preventivo e rondas periódicas realizadas nas praças, parques e imediações de unidades de Saúde, de Educação e de demais instalações da prefeitura.

A PBH também disse que as ações de prevenção são otimizadas através do monitoramento de imagens pelo Centro de Operações da Prefeitura (COP-BH), que possibilitam a identificação e prisão em flagrante de autores. A população também pode auxiliar, denunciando casos de vandalismo pelo telefone 153 ou pelo 190.

Em relação à aplicação das multas, deve-se aguardar a publicação e a regulamentação da referida lei.

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