Decisão ocorreu depois de recurso do MP do Rio a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios (Reprodução)
Foi sancionada hoje pelo prefeito Márcio Lacerda uma lei que visa a proibição da venda, fabricação, comercialização e distribuição de armas de brinquedo que configurem réplicas e simulacros de armas de fogo. De acordo com a lei só podem ser comercializadas os brinquedos que sejam claramente distintos das armas reais sendo coloridos ou com cores chamativas, com diferentes tamanhos e dimensões.
O Projeto de Lei foi proposto pelo vereador Orlei (PTdoB) e pretende inibir a ações de bandidos que usam de armas de brinquedo para realizarem assaltos. Porém, não foi aprovada integralmente pois o artigo quarto apresentava uma violação de inconstitucionalidade, visto que já existem temas tratados no Estatuto do Desarmamento, Lei Federal, vigente desde 2003.
Para as infrações estão previstas notificações, multa de R$ 1.000,00 e o dobro em caso de reincidência e cassação da licença de funcionamento. A lei ainda precisa ser regulamentada e a prefeitura tem prazo de 180 dias, a partir de hoje, para isso. O texto ainda pode ser alterado e, só após a regulamentação, ela entre em vigor. Já havia uma fiscalização em alvarás de estabelecimento que comercializavam as armas e também mediante a denúncia de irregularidades.
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