(Willian Dias/ ALMG)
Foi sancionada a nova lei que regulamenta as escolas indígenas em Minas Gerais. Trata-se da Lei 23.177/18, que inclui como diretriz para a educação indígena a contribuição para o bem-estar da comunidade indígena e para a preservação de seu território e dos recursos existentes nele.
A norma é derivada do Projeto de Lei 5.037/18, de autoria do governador Fernando Pimentel, que foi publicada no último sábado (22) no Diário Oficial de Minas Gerais.
Além de criar a categoria "escola indígena", a nova lei também determina que o ensino poderá ser organizado em séries anuais, períodos semestrais, ciclos ou grupos não seriados, com base na idade e competência e com altermância regular de períodos de estudos ou de forma diversa, sempre que o interesse do processo de aprendizagem for recomendado.
A regulamentação também define que o professor deve, preferencialmente, ser oriundo da própria comunidade. A lei ainda permite que as administrações municipais criem escolas indígenas, cabendo aos órgãos competentes do Executivo definirem qual é o ato infralegal que irá ordenar a rotina das instituições de ensino.
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