Liberação da venda de medicamento à base de cannabis é considerada insuficiente por especialistas

Juliana Baeta
03/12/2019 às 18:40.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:54
A regulamentação do uso da Cannabis para fins medicinais foi o tema da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (Pixabay)

A regulamentação do uso da Cannabis para fins medicinais foi o tema da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (Pixabay)

O regulamento para o uso medicinal da cannabis (nome científico da maconha) aprovado pela Anvisa nesta terça-feira (3) ainda está aquém do que é defendido por especialistas para permitir o acesso a quem necessita destes produtos. O texto aprovado pela Anvisa estabelece que os medicamentos que contenham a substância poderão ser comercializados em farmácias - mas não nas de manipulação - sob prescrição médica. Como o cultivo da maconha continua proibido no Brasil, a matéria-prima deve ser importada. 

Para o médico-cirurgião oncológico e mastologista Leandro Ramires, diretor da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal (AMA+ME), "a regulamentação já parte de um pressuposto equivocado". "Isso porque a Organização Mundial da Saúde e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime já estabeleceram que para o uso do extrato de cannabis com menos de 0,2% de THC [um dos princípios ativos da planta] não é necessário registro, receita ou controle. Mas para a venda do produto no Brasil, a Anvisa exige a apresentação da receita azul, que é utilizada para medicamentos controlados", explica.  

É que a nova norma determina que "nas formulações com concentração de THC menor que 0,2%, o produto deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B [a chamada receita azul] com numeração fornecida pela Vigilância Sanitária local e renovação de receita em até 60 dias". 

Isso pode trazer, segundo o médico, mais dificuldades para o acesso aos medicamentos do que acontecia antes da regulamentação, já que os brasileiros que necessitassem do produto poderiam conseguir na Justiça a importação do medicamento ou mesmo um habeas corpus para o cultivo caseiro da maconha para fins medicinais. O medo é que, com a regulamentação para venda no país, a Justiça deixe de autorizar a importação do remédio. 

"Não há produção no Brasil, o que vamos ter agora é a necessidade de um receituário especial que, para importar, não precisaria. Lá fora, este mesmo produto que vai ser comercializado aqui não é tratado como remédio. Estamos colocando em um patamar de medicamento o que deveríamos estar discutindo em um patamar de chá de boldo", conclui, lembrando que o tratamento com o uso de cannabidiol deve custar cerca de R$ 3 mil por mês. 

Apesar de exigir a receita para a aquisição destes medicamentos, a norma estabelece que o rótulo ou embalagem dos produtos não devem conter os nomes "medicamento" ou "remédio". 

O advogado da  Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas (Reforma), Emílio Figueiredo, também pesquisador do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos da Universidade Federal Fluminense (UFF), aponta que a possibilidade da comercialização destes produtos nas farmácias não vai reduzir o preço. 

"O que muda é que agora será possível registrar medicamentos à base de cannabis no Brasil. Até então, estes medicamentos eram importados e sem registro no país. Mas isso não significa que vai haver uma revisão no preço. Devido ao fato de a matéria prima continuar tendo que ser importada, do câmbio, do valor e do posicionamento da indústria, são produtos que continuarão tendo os preços mantidos bem acima do que deveriam, lembrando que estamos falando apenas de uma planta", pontua.

Ele acredita que a regulamentação, como foi aprovada, não é positiva. "Avalio a norma como sendo algo que é mais do mesmo, porque estes produtos vão continuar sendo inacessíveis para grande parte da população brasileira, principalmente pela manutenção da proibição à produção doméstica", conclui. 

lizada para alívio de dor crônica (lombar e de cabeça), casos de epilepsia, autismo, mal de Alzheimer, mal de Parkinson e neuropatias.

A norma aprovada nesta terça será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias e passará a valer 90 dias após a publicação. O texto tem validade de três anos após suas vigência. 

Também em votação nesta terça-feira (3), a proposta de regulamentação do plantio de cannabis medicinal no Brasil foi arquivada pela Anvisa. 

O médico e conselheiro Hermann Alexandre V. von Tiesenhausen, do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, avalia a regulamentação com cautela. 

"Eu acredito que o correto era como estava anteriormente, com a liberação apenas do que se tem alguma evidência científica, como em alguns casos para o canabidiol, que aí os médicos saberiam qual a dosagem prescrever. Mas agora, outros derivados foram liberados. O lado positivo, no entanto, é que a Anvisa entendeu, em sua análise, que não deve liberar o plantio, e que esta portaria deve ser reavaliada daqui a três anos", comenta. 

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