Liminar determina suspensão de obra em Divino das Laranjeiras

Hoje em Dia
23/08/2013 às 15:42.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:15

Uma liminar da Justiça determinou a suspensão de obras iniciadas em uma área de preservação no município de Divino das Laranjeiras, no Vale do Rio Doce. Conforme a decisão, a prefeitura está impedida de realizar outras construções até comprovação do licenciamento ambiental pela autoridade competente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.   Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual (MPE) alegou que o município construía uma vala de drenagem com 12 metros de profundidade, com a utilização de maquinário, que atingiu 50 metros de área de preservação permanente, localizada próxima ao Córrego Laranjeiras. Além disso, o órgão apurou também que o prefeito não apresentou os documentos para a realização da obra e que ela traria diversos prejuízos aos moradores do município, como por exemplo, o risco de inundação do local em período de chuvas.   Segundo o desembargador Belizário de Lacerda, constitui princípio universal do direito que todo aquele que causar prejuízo a terceiro fica obrigado não só a reparar o dano (se já ocasionado) como também a impedir o seu começo. O magistrado entendeu ainda que o município deve ser impedido de prosseguir com a construção da vala, devendo ser fixada multa por lesão à área de preservação ambiental, a fim de que o causador do dano potencial ou efetivo sinta-se dissuadido da ação ilegal.

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