Liminar do STJ suspende decisão e menina segue com família adotiva em BH

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
01/03/2021 às 14:11.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:18
 (Reprodução/ Pixabay)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente, nesse fim de semana, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava a entrega de uma criança adotada de 9 anos à avó biológica na capital mineira.

A informação foi confirmada pelo Grupo de Apoio à Adoção de Belo Horizonte (GAABH), entidade que tem como alguns dos diretores o pai e a mãe da menina adotada. De acordo com Vanici Veronesi, coordenadora do GAABH, a liminar representa um 'respiro' à família adotante.

"O TJMG 'coisificou' a criança, como se ela fosse um objeto, e desconsiderou que ela teria que viver com uma família que ela não reconhece como dela. Agora, a família [adotante] tem um tempo para respirar com mais calma e preparar a defesa do caso", afirmou.

Com a suspensão da decisão em segunda instância, a menina segue com a família pela qual foi adotada.

O caso

A história da menina teve início em 2015, quando a justiça determinou que ela fosse para um abrigo por entender que não havia um ambiente seguro de vida com a família biológica. O pai da menina foi acusado de matar o pai dele, e a mãe dela não tinha condições de criá-la.

A garota foi adotada naquele ano, quando tinha 3 anos de idade. Ainda em 2015, a avó paterna da menina entrou com um pedido de guarda da menina na justiça. 

Em novembro de 2020, o TJMG determinou que a criança fosse entregue à família biológica. Os pais adotivos entraram com um recurso, que foi negado pelo tribunal na semana passada.

Nesse fim de semana, o STJ suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça de Minas e novo julgamento sobre o caso, ainda sem data marcada, será feito em terceira instância. 

Na semana passada, o TJMG informou que o caso segue em segredo de Justiça e que, por esse motivo, não pode divulgar informações para preservar as partes envolvidas.

O Hoje em Dia entrou em contato com o STJ e aguarda um posicionamento. A defesa da avó paterna não foi localizada.

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