Uma liminar regulamenta que 48 ônibus adquiridos por cinco empresas concessionárias do transporte público na capital passem a ter direção hidráulica e ser automáticos. A ordem é do juiz Maurício Leitão Linhares, em cooperação na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.
Por essa razão, a BHTrans deverá vistoriar os veículos, que foram adquiridos por essas empresas antes de uma notificação sobre alterações nas especificações a serem cumpridas pelos carros. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
De acordo com a Justiça do Trabalho, os carros ainda necessitam apresentar níveis menores de ruído, vibração e temperatura e deverão atender questões ergonômicas.
Diante da ausência das qualidades exigidas pela sentença trabalhista, a BHTrans se recusou a marcar as vistorias solicitadas, mesmo diante da informação de que os ônibus foram comprados em data anterior à notificação.
As empresas concessionárias alegaram que, em fevereiro de 2017, o município já havia alterado várias características dos ônibus, requerendo elementos como presença de ar-condicionado, suspensão a ar e bancos mais confortáveis, e todas essas exigências foram cumpridas na época, inclusive nas compras em questão.
A decisão é liminar, portanto pode ser revista pelo próprio magistrado ou por instância superior.