Liminar proíbe obras na Serra da Moeda, em Itabirito

Bernardo Almeida
bpereira@hojeemdia.com.br
27/07/2020 às 19:04.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:08
 (Divulgação)

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Uma liminar impede a realização de obras de construção civil que podem estar danificando zonas de proteção ambiental e unidades de conservação em Itabirito, na região Central de Minas, às margens da rodovia BR-040. A decisão da comarca do município atende pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e diz respeito a intervenções liberadas pelo município para a construtora Carrara Li, próximo à área do Monumento Natural Estadual (Mona) Serra da Moeda.

Além de uma multa diária de R$ 10 mil à empresa, em caso de descumprimento, a Justiça também impede a Prefeitura de Itabirito de licenciar a continuidade dessas obras e anular autorizações indevidas, também passível de multa e denúncia por improbidade administrativa em caso de descumprimento.

O MPMG alega que “a empresa apresentou um Estudo de Impacto da Vizinhança genérico e vago, que apontava como impactos consideráveis apenas as emissões de ruído e poeira e a movimentação de caminhões na rodovia BR-040”. 

De acordo com o órgão, o estudo identifica o local como uma zona urbana em que o empreendimento seria legal, o que levou a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itabirito a autorizar o pedido de licença. Mas a informação foi contestada por um estudo realizado pelo Núcleo de Geoprocessamento do MPMG (Nugeo), que revelou trechos da obras em áreas de Zona de Preservação Ambiental e sobreposto por quatro zonas de amortecimento de Unidades de Conservação. 

O Ministério Público também cita estudos realizados pelo Instituto Prístino, que enquadram o local citado como área de relevante interesse para a conservação ambiental.

A empresa Carrara Li e a Prefeitura de Itabirito foram procuradas, mas ainda não se posicionaram sobre a decisão.

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