Liminar suspende alvarás de construção de lotes tombados da Serra do Curral, em BH

Clara Mariz
@clara_mariz
06/12/2021 às 21:06.
Atualizado em 08/12/2021 às 01:13
 (Divulgação/Flickr PBH)

(Divulgação/Flickr PBH)

A Justiça de Minas suspendeu, por meio de liminar, na última segunda-feira (29), três licenças ambientais e alvarás de construção concedidos pela Prefeitura de Belo Horizonte que permitiam obras de edifificação em lotes tombados na Serra do Curral, no bairro Mangabeiras, na região Centro-sul da capital.

De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram suspensas as decisões que aprovaram os projetos arquitetônicos, as licenças ambientais e alvarás de construção de imóveis localizados nas ruas Germano Chatti, Ministro Vilas Boas e Praça Antônio Aureliano Teixeira. Além disso, foram proibidas quaisquer tipos de intervenção nas edificações.

Em seu requerimento, o Ministério Público do Estado (MPMG) informou que os projetos arquitetônicos dos imóveis foram apresentados à PBH em 2015 e em 2016. Conforme o documento, pelo fatos de os lotes estarem localizados em uma Área de Diretrizes Especiais (ADE) Serra do Curral, tombada pelo município, eles foram encaminhados para análise do Conselho Deliberativo de Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte (CDPCMBH). Os conselheiros aprovaram as construções depois de enquadrar os terrenos dentro da Área de Preservação Ambiental 1 (APA 1), que possui restrições quanto ao uso, mas permite fração mínima de edificação. 

O MPMG informou ainda que um parecer técnico concluiu que os lotes estão inseridos em uma Área de Proteção da Serra Acaba Mundo e, portanto, não poderiam ser usados para construção de imóveis. “Por mais que os projetos atendam às restrições previstas para a APA 1, utilizando, inclusive, parâmetros urbanísticos bem inferiores aos previstos para a área, os terrenos em análise não se situam em APA 1, e sim em área tombada, onde é vedado edificar”, afirmaram os promotores Júlio César Luciano, Marcelo Azevedo Maffra e Leonardo Castro Maia.

As partes têm 15 dias para se manifestar sobre a decisão liminar.

A reportagem procurou a Prefeitura de Belo Horizonte para comentar sobre a decisão do TJMG, mas até o fechamento desta matéria não tivemos resposta.

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