Liminar suspende cobrança de tarifa da BHTrans por estadia de veículos retidos no pátio da empresa

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
25/08/2021 às 12:34.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:45
 (Defensoria Pública/Divulgação )

(Defensoria Pública/Divulgação )

A tarifa de “serviço bancário”, cobrada pela BHTrans, junto ao preço público pela estadia e remoção de veículos nos pátios da empresa, foi novamente suspensa por meio de uma liminar obtida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, em ação civil pública. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (25).

Em geral, esses veículos são apreensões ou remoções, promovidas pela empresa, por algum tipo de infração, como estacionamento irregular.

Conforme informou o órgão, em maio de 2019, a defensoria já havia obtido a mesma liminar para suspensão da tarifa, cujo valor era R$ 5,20, “ao fundamento de que os custos referentes a tais serviços já são englobados pelas tarifas de remoção e estadia dos veículos”.

Dias depois, a prefeitura da capital revogou o decreto que instituía o valor. Mas, depois, editou outro documento, que voltou a incluir a tarifa em valor mais alto: R$ 5,51. 

De acordo com o defensor público Gustavo Dayrell, “o Tribunal de Justiça já havia, inclusive, negado pedido da Prefeitura para reverter a decisão judicial que suspendeu a tarifa. No entanto, ao invés de cumprir a ordem, não só novamente instituiu a cobrança, como majorou seu valor ”.

Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que foi intimada e que a decisão está sob análise da Procuradoria-Geral do Município.

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