Loja Centauro é condenada em R$ 300 mil por assédio moral

Hoje em Dia
01/06/2015 às 16:33.
Atualizado em 17/11/2021 às 00:18
 ( Centauro/Divulgação)

( Centauro/Divulgação)

A SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA, detentora das lojas Centauro Esportes, foi condenada em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belo Horizonte, por prática de assédio moral.   Em janeiro, a Justiça já tinha deferido uma ação de tutela, obrigado a empresa a cessar práticas de punições vexatórias aplicadas aos vendedores que não atingiam as metas de vendas. A condenação é de primeira instância e ainda cabe recurso.   Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa foi denunciada por submeter vendedores a constrangimentos em caso de não cumprimento de metas. Empregados relataram que cumprem metas referentes a valores, a itens por venda e a atendimentos, que são estabelecidas mensalmente e cobradas pelos gerentes. Quem não alcança as metas diárias ou mensais é obrigado a recolher o lixo após o final do expediente e a buscar água para o serviço de faxina, no dia seguinte, além de ficar exposto às gozações de colegas.   Para o procurador do Trabalho que atuou no caso, Marco Antônio Paulinelli, ao longo da investigação, ficou demonstrado que a Centauro “trabalha com políticas agressivas e punitivas de metas com relação a seus vendedores, aplicando punições àqueles que não obtivessem o desempenho esperado, a exemplo de retirada do lixo e carregamento de baldes de água, após o expediente”.   Na sentença, o juiz Marcelo Palma Brito, a conduta é caracterizada como assédio moral: “o grande problema é a que título se dava a atribuição de tais atividades no final do expediente. Elas se davam como meio de pressão, como meio de estímulo (leia-se castigo) para que o vendedor se sentisse compelido a produzir mais em prol do empreendimento, pelo receio da aplicação da penalidade/obrigação de retirar o lixo e buscar água, tudo em evidente afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e respeito à personalidade do obreiro, da valorização do trabalho humano e da busca pelo pleno emprego digno e saudável.”   A Centauro foi condenada a pagar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, um indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. Além disso deverá abster-se, imediatamente, de submeter os vendedores a atividades incompatíveis com suas funções. Também não poderá permitir, incentivar ou tolerar, por meio dos superiores/gerentes, que os demais empregados fiquem caçoando daqueles empregados que não tenham atingido as metas de vendas.   Em nota, o Grupo SBF, detentor da marca Centauro, informou que “sempre cumpriu suas obrigações legais e zela pelo respeito aos direitos de seus empregados, sendo certo que no momento oportuno, apresentará defesa com todos os esclarecimentos necessários”.

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