Loja terá que indenizar cliente acusada injustamente por furto em R$ 8 mil

Hoje em Dia
21/08/2013 às 15:58.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:11

Uma mulher acusada injustamente de furtar objetos nas Lojas Americanas conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 8 mil de indenização, por danos morais. O caso ocorreu em Belo Horizonte e a consumidora alega que foi abordada de forma agressiva pelos seguranças da empresa. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   A vítima alegou, no processo, que entrou na loja com sua mãe para fazer um lanche. Depois de pagar e sair do local, ela contou que foi parada, quando já estava na rua, por funcionários das Americanas. Conforme a mulher, o alarme de loja não chegou a disparar.   Ela disse que sua bolsa revistada e todos os seus objetos jogados no chão, mas nada da loja foi encontrado. Nos autos do processo, a vítima afirmou que os seguranças voltaram para a loja, sem se desculparem, e ela ficou na rua recolhendo seus objetos pessoais. Na sequência ela registrou boletim de ocorrência.   Como as Lojas Americanas não contestaram, o processo foi julgado. A juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 4ª Vara Cível da capital, condenou a empresa a pagar à consumidora R$ 8 mil. A consumidora e a empresa recorreram da decisão. As Lojas Americanas argumentaram que não praticaram ato ilícito e que não ficaram comprovadas as alegações da consumidora. Já a mulher pediu o aumento do valor da indenização.   Porém, o relator José Marcos Rodrigues Vieira manteve a sentença. Os desembargadores Sebastião Pereira de Souza e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.

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