Médico é indiciado por homicídio de jovem com complicações pós-parto

Hoje em Dia
15/09/2015 às 17:45.
Atualizado em 17/11/2021 às 01:45

A morte de uma paciente de 19 anos por infeção generalizada em decorrência de uma cesariana resultou no indiciamento, nesta terça-feira (15), de um médico ginecologista da Santa Casa, na cidade de Santa Bárbara, na Região Central do Estado, por homicídio culposo.

O inquérito da Polícia Civil, presidido pelo delegado Domiciano Ferreira Monteiro de Castro Neto e composto por mais de 200 páginas, demandou a exumação do corpo da vítima, que faleceu no dia 20 de fevereiro deste ano, para a realização de exames de necropsia. O documento reuniu ainda depoimentos de testemunhas e relatórios médicos,  apontando que a morte foi causada por negligência médica.
 
O delegado Domiciano Neto conta que, na época dos fatos, houve grande repercussão na cidade devido à luta empreendia pela família da paciente em busca de um atendimento médico correto para a jovem. A família chegou a procurar o Ministério Público, solicitando apoio para conseguir a transferência de Sttellamares para outro hospital, mas ela acabou morrendo antes disso. A pena prevista para o crime de homicídio culposo varia de um a três anos de prisão.

Ainda de acordo com o Domiciano Neto, o Ministério Público encaminhou o caso à delegacia de Santa Bárbara devido à gravidade dos relatos dos familiares, que suspeitavam que a vítima não estava recebendo o tratamento médico adequado, sem obter explicações convincentes por parte do hospital. “Instaurei o inquérito imediatamente e providenciei a exumação do corpo, ficando constatada a presença de grande quantidade de pus no abdômen da vítima”, conta.

Sofrimento e dor

Segundo a Polícia Civil, as investigações revelaram que a sequência de erros que levou à morte da jovem teve início com o parto-cesáreo ao qual ela foi submetida no dia 3 de fevereiro, realizado pelo médico. A alta hospitalar ocorreu dois dias depois, em 5 de fevereiro, mas demandou o retorno da mulher à Santa Casa, no dia 8 do mesmo mês, com dores abdominais e diversos outros sintomas, já que ela não conseguia defecar, comer e expelia uma secreção vaginal amarelada. Ela foi atendida e dispensada.

No dia seguinte, em 9 de fevereiro, a paciente retornou ao hospital, sendo desta vez internada. Já em 11 de fevereiro, o mesmo médico ginecologista chegou a decidir pela transferência da vítima para outro hospital, devido à complexidade do quadro clínico. Contudo, ele mudou de ideia, posteriormente.

Os exames de sangue mostraram um quadro de infecção aguda, mas a alta médica da jovem acabou sendo prescrita em no dia 15 de fevereiro pelo médico indiciado. Depoimentos de testemunhas revelam que o inchaço da região abdominal da mulher era tão intenso na ocasião que ainda dava à jovem o aspecto de grávida. No dia 19 de fevereiro, a paciente voltou a procurar o hospital, sendo novamente  internada, contudo veio a falecer no dia seguinte.

Segundo o delegado Domiciano Neto, o laudo médico-legal foi um dos principais documentos que o levou a concluir o inquérito policial com o indiciamento do médico ginecologista por homicídio culposo. “A vítima buscou atendimento deste o dia 8 até a sua morte, sendo que o quadro clínico de inflamação aguda já justificava nova cirurgia desde o dia 9”, destaca.

Os levantamentos apontaram que, independentemente de eventual erro na cirurgia inicial, o comportamento adotado pelo médico ginecologista foi de indiferença e desleixo. O delegado relata que os sintomas e resultados laboratoriais não indicavam condições para a alta hospitalar, sendo esta realizada somente com base em exames clínicos.

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