Médico que fugiu após atropelar e matar idosa é condenado a quatro anos em regime semiaberto

Hoje em Dia
03/03/2016 às 21:51.
Atualizado em 16/11/2021 às 01:40

O médico de 36 anos acusado de atropelar e mortar de uma idosa em 2009 em Belo Horizonte foi condenado a quatro anos e seis meses em regime semiaberto. A decisão da Justiça mineira foi publicada nesta quinta-feira (3).

Ao cometer o crime, o homem, que estava embriagado, também feriu outras quatro pessoas ao fugir da abordagem policial. O médico foi denunciado por dolo eventual e poderá recorrer em liberdade, já que se trata de réu primário.

Acusação

O entendimento do Ministério Público (MP) era que, por sua conduta irresponsável e imprudente na direção do veículo, o homem pôs em perigo todos aqueles que se encontravam em seu trajeto, causando lesões corporais e ferimentos fatais.

Segundo o promotor, o acusado ainda resistiu à prisão e fugiu da cena do crime sem prestar assistência às pessoas atingidas. Com base em tudo isso, o MP pediu a condenação do réu por homicídio qualificado quanto à idosa que faleceu; por lesão corporal, em relação às quatro vítimas sobreviventes, e também por omissão de socorro, resistência e fuga.

Defesa

Inicialmente, a defesa contestou, por meio de recurso, as acusações, argumentando que o caso não era da competência do Tribunal do Júri. O pedido foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por dois votos a um, em 15 de fevereiro de 2011.

Tendo em vista a decisão do TJMG, o Ministério Público pediu a condenação do acusado pelo homicídio culposo, com aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido na calçada e porque o condutor deixou de socorrer as vítimas do acidente.

O magistrado levou em conta, em sua decisão, a prova colhida nas fases judicial e inquisitorial da demanda, incluindo o laudo pericial.

Homicídio culposo

Antes de interrogar o réu, o então juiz sumariante do I Tribunal do Júri, Guilherme Queiroz Lacerda, ouviu os depoimentos de quatro vítimas e de dezesseis testemunhas. Ele acatou o pedido do Ministério Público de condenar o réu por homicídio culposo na direção de veículo.

Segundo o magistrado, os autos evidenciavam que o acusado, após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica e no afã de fugir da atuação regular de membros da BHTrans e da Polícia Militar, transitava em alta velocidade e na contramão direcional quando, após ser abalroado por outro veículo em virtude do próprio despropósito de seus atos, atingiu em cima do passeio público a vítima.

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