Mãe de menino morto após queda de poste será indenizada em R$ 80 mil

Da Redação
20/12/2018 às 20:43.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:41

A mãe de um menino de 10 anos, morto após ser atingido por um poste de energia derrubado com a queda de uma árvore, será indenizada em R$ 80 mil por danos morais. Além disso, ela receberá pensão mensal que deverá ser paga pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente sentença proferida pela 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mãe da criança entrou na Justiça contra a prefeitura e a Cemig pedindo indenização por danos morais e materiais. Nos autos, ela contou que o filho faleceu em decorrência da omissão dos órgãos públicos, quando uma grande paineira caiu sobre a rede elétrica e derrubou três postes, sendo que um deles atingiu a criança, que faleceu em consequência de politraumatismo.

Em primeira instância, a Cemig e a PBH foram condenadas a pagar solidariamente à autora da ação R$ 200 mil, por danos morais. Foram condenadas ainda a pagar à mulher pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, incluindo a gratificação natalina, da data em que a criança completaria 14 anos de idade até o dia em que completaria 25 anos. A pensão deveria ser reduzida, a partir daí, para 1/3 do salário mínimo, até o óbito do beneficiário ou a data em que a vítima completaria 65 anos de idade. 

Diante da sentença, as partes recorreram. A mãe pedindo o aumento do valor da indenização, e a PBH reiterando não ter responsabilidade pela fiscalização de árvores localizadas em terrenos de terceiros, afirmando não haver obrigação legal, imposta ao Município, para conservar ou retirar árvores privadas, situadas em imóveis privados, não cabendo ao Município entrar em imóvel privado para promover as intervenções, salvo em circunstâncias excepcionais.

Já a Cemig, entre outros pontos, afirmou que os postes foram derrubados pela queda da árvore e, como concessionária de energia, não poderia se responsabilizar pelo ocorrido, já que sua responsabilidade se restringiria à manutenção da rede elétrica. Ainda no recurso, ambas as rés questionaram o pedido de danos materiais, argumentando que a vítima era uma criança de apenas 10 anos, que não exercia atividade remunerada. Pediram ainda a redução da indenização fixada.

Recurso

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Luís Carlos Gambogi, avaliou que a PBH, estando obrigada a fiscalizar as árvores existentes em propriedades particulares, quando os responsáveis assim não o fizessem, a fim de impedir que causassem danos aos cidadãos, omitiu-se em relação ao seu dever legal, sobretudo porque eram do seu conhecimento as precárias condições em que se encontrava a árvore que causou a queda dos postes.

O relator concluiu que os elementos presentes nos autos evidenciavam a negligência do ente municipal no manejo das árvores, bem como a relação entre essa omissão e o acidente que vitimou o menino. Para o relator, a Cemig também não cuidou de zelar pela manutenção da rede, bem como dos elementos de riscos próximos a ela.

Contudo, em relação aos danos morais, decidiu reduzir o valor para R$ 150 mil, montante que julgou suficiente para amenizar “a dor e suavizar o sentimento de irresignação, sem ser fonte de enriquecimento ou abuso.” No mais, manteve a sentença, sendo acompanhado em seu voto, integralmente, pelo desembargador Wander Marotta.

O desembargador Carlos Levenhagen, por sua vez, divergiu do relator no que se refere à condenação da Cemig, por não vislumbrar omissão que pudesse ser atribuída à concessionária, que não teria “o dever de fiscalização e manutenção das árvores, diferentemente do ente municipal.”

No que compete à condenação ao pagamento de pensão mensal, o desembargador Carlos Levenhagen também teve entendimento diferente do relator, pois julgou que ela seria devida apenas “quando demonstrado que a vítima contribuía para o sustento da família.” Ele reduziu o dano moral para R$ 80 mil. Em seu voto, foi acompanhado integralmente pelo desembargador Moacyr Lobato.

O juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira, por sua vez, também julgou improcedentes os pedidos em relação à Cemig e reduziu a indenização para R$ 80 mil, mantendo no restante a sentença.

Assim, a sentença foi modificada em parte, ficando apenas a prefeitura condenada a pagar a pensão mensal e a indenização, fixada em R$ 80 mil.

A reportagem entrou em contato com a PBH e aguarda retorno

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por