Médico terá que indenizar faxineira em R$ 10 mil por operação mal sucedida

Hoje em Dia
02/08/2013 às 21:11.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:38

A auxiliar de limpeza Vanuza Beraldo de Azevedo conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 10 mil após ter sido submetida a uma cirurgia mal sucedida. O valor deverá ser pago pelo médico que fez a cirurgia. Conforme a mulher, em novembro de 2008 ela buscou atendimento com dor e inchaço nas pernas. No hospital, foi constatado que a vítima tinha um cisto no fêmur, no entanto, o médico fez a cirugia mas não encontrou a anomalia.    Depois do procedimento, a vítima questionou o médico e ele teria alegado que não havia cisto para ser retirado, além de não poder fazer nada quanto a cirurgia desnecessária. A auxiliar procurou um outro profissional e soube, por meio de novos exames, que o tumor permanecia no local e deveria ser extraído. Ela, então, foi operada pela segunda vez em dezembro de 2009.   A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que alterou a sentença da comarca de São Gonçalo do Sapucaí, no Sul de Minas.   Na denúncia, Vanuza relatou que por causa da falha ela desenvolveu quadro de depressão, além de dor física, constrangimento e aflições. Ela acusou o médico de negligência, imperícia e imprudência. Em setembro de 2010, a auxiliar foi ressarcida em R$ 1,9 mil referente as despesas hospitalares e indenização por danos morais.   Em sua defesa, o médico alegou que a cirurgia para extração de um cisto ósseo na bacia foi bem sucedida e que as duas cirurgias foram necessárias. Segundo ele, uma tinha a finalidade de retirar o cisto, enquanto a outra se destinou a incluir uma prótese devido à perda de cartilagem nas articulações do osso. O médico argumento, também, que a paciente não conseguiu comprovar que teve gastos por causa primeira cirurgia e nem que sofreu danos morais.     Em maio de 2012, o pedido foi julgado improcedente, pois o juiz José Dimas Rocha Martins Guerra entendeu que nenhuma lesão ocorreu por causa da primeira cirurgia, e a má evolução da segunda não foi culpa do réu. A auxiliar de limpeza recorreu da sentença.    No TJMG, os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira, Francisco Batista de Abreu e Sebastião Pereira de Souza foram unânimes na mudança da sentença para atender ao pedido da paciente. Para os magistrados, ficou comprovado, pela perícia, que Vanuza sofreu uma intervenção inadequada cuja recuperação, no pós-operatório, foi dolorosa.   O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, fixou os danos materiais em R$ 1,4 mil. Em relação aos danos morais, ele determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil.

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