Mais de 3,6 milhões de mineiros não votaram no 2º turno; prazo para justificativa termina quinta

Da Redação
26/12/2018 às 14:36.
Atualizado em 05/09/2021 às 15:45
 (José Cruz/Arquivo/Agência Brasil/Agência Brasil)

(José Cruz/Arquivo/Agência Brasil/Agência Brasil)

Termina nesta quinta-feira (27) o prazo para os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições deste ano, no dia 28 de outubro, justificarem a ausência, caso não tenham justificado no dia do pleito. O comunicado pode ser feito ser feito nos cartórios eleitorais ou pela internet.

Segundo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), 23% dos eleitores mineiros, ou 3.631.177, não votaram no dia 28 de outubro, sendo que 986.071 justificaram a ausência no mesmo dia.

Os eleitores podem justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento, exceto no atendimento do TRE localizado no posto Uai da Praça Sete, porque ele está suspenso até o dia 31 de janeiro. A justificativa pode ser feita também pela internet, usando o sistema Justifica Web

Vale lembrar que junto à justificativa, o eleitor deve comprovar o motivo da ausência, apresentando documentos como um atestado médico ou comprovante de deslocamento, por exemplo. Se isso for feito pela internet, o comprovante deve ser anexado de forma digitializada.

No primeiro turno, o prazo para a justificativa de ausência na urna foi até o dia 6 de dezembro. Em Minas, 22% dos eleitores não votaram no primeiro turno.

O eleitor que não votar e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e está sujeito a pagamento de multa e a algumas restrições previstas em lei, como a impossibilidade de emitir passaporte e de fazer matrícula em estabelecimento de ensino superior. Quem não votar em três turnos seguidos, não apresentar justificativa e não quitar as multas devidas terá o título de eleitor cancelado.

A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos que têm alguma deficiência física ou mental, que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

O eleitor que estava no exterior no dia do pleito e que quiser justificar a ausência antes do retorno ao país pode fazê-lo pela internet até esta quinta (27) ou apresentar a justificativa a um cartório eleitoral no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentando um documento que comprove a viagem.

Outras informações sobre justificativa eleitoral podem ser encontradas no site do TRE ou solicitadas por meio do Disque-Eleitor (telefone 148), que atende de segunda a sexta de 8h às 18h, exceto dia 31.

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