Mais de 90% das mulheres atendidas na delegacia de BH querem medidas protetivas

Lucas Eduardo Soares
31/05/2019 às 16:58.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:54
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Nove em cada dez mulheres que comparecem à delegacia especializada na capital clamam por socorro. Vítimas de violência, rompem a barreira do silêncio para buscar proteção contra ex-companheiros e atuais maridos. Nos primeiros três meses deste ano, 2,4 mil atendimentos foram realizados na unidade. Medidas protetivas foram solicitadas em 2,3 mil casos, ou 95% do total. 

O mecanismo que proíbe o agressor de se aproximar da vítima, no entanto, não é garantia de amparo. Conforme os prazos legais – o trâmite na polícia e nos tribunais, até que a ordem seja expedida –, a mulher pode ter que aguardar por até quatro dias para receber o benefício. Na metrópole, o tempo médio é de 24 horas, diz a Justiça mineira. Seja qual for a espera, especialistas reforçam que ela pode oferecer riscos à vida da pessoa. 

Na Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher, a fila de espera para registrar a ocorrência é grande. A média de serviços prestados chega a quase 30 diariamente. Lá, as histórias são tristes e preocupantes. Como é o caso de Jéssica*, que foi ao local para solicitar a ajuda após apanhar do ex-marido, depois de cinco meses de divórcio.

“Estava em uma danceteria quando ele chegou, agarrou meu pescoço, saiu puxando e me jogou no asfalto”, relembra, sem conseguir conter as lágrimas. Ela teme por outras situações, inclusive, mais perigosas. “Ele pode me matar. Só Deus sabe o que se passa na cabeça dele”.

Dramas como esse são comuns, garante a chefe da Divisão Especializada, Danúbia Helena Soares Quadros. “Desde a primeira violência, podendo ser até psicológica, ela deve pedir. Não precisa aguardar a agressão física para solicitar”, afirma.

Porém, há aquelas que vão até a unidade apenas para esclarecer dúvidas sobre a Lei Maria da Penha, legislação que garante os direitos às vítimas de violências domésticas. “O perfil, ao contrário do que se estima, é democrático. Chegam muitos casos de mulheres bem resolvidas profissionalmente que ficam envergonhadas de tomar alguma decisão”, acrescenta.

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher fica à avenida Barbacena, 288, no Barro Preto, na região Centro-Sul da capital

Processo

Conforme Danúbia Quadros, o trâmite para a medida protetiva é iniciado logo após a vítima comparecer à delegacia para registrar a ocorrência. Em seguida, a Polícia Civil tem até 48 horas para encaminhar o processo à Justiça. Já o magistrado que recebe a solicitação tem mais 48 horas para deferir o pedido.

Durante esse período, a pessoa que foi buscar socorro pode receber a assistência de psicólogas, ser encaminhada ao Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher em Situação de Violência (Nudem-BH) ou ter acolhimento em um abrigo até a decisão judicial. 

Professora de direito penal das Faculdades Promove, Cláudia Freitas critica o prazo, tendo em vista que a situação da vítima pode se agravar com a demora. “Embora a lei estabeleça medidas em caráter de urgência, essa espera para que sejam concedidas as medidas é inadequada”.

“Nem durmo direito. Fico imaginando que ele pode entrar na minha casa a qualquer momento. Quem me garante que não vai fazer nada comigo” (Maria, vítima do ex-marido)

Análise

Em Belo Horizonte, a demanda por medidas protetivas é avaliada em até 24 horas, garante Marcelo Gonçalves de Paula, titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. “O tempo para deferir, indeferir ou solicitar modificações é importante. Afinal, estamos mexendo com liberdades e garantias que precisam ser analisadas”, diz o juiz.

Em casos que ofereçam perigo à segurança da vítima, há a possibilidade de avaliação de urgência, acrescenta Marcelo de Paula, que também integra coordenadorias e comitês de atenção às mulheres em situação de violência. “O que não pode deixar de fazer é denunciar. A capital mineira é muito bem estruturada para esse tipo de ocorrência”, diz.

Principais agressores

Na maioria dos casos, os agressores tinham ou ainda mantêm relações com as vítimas. Conforme a chefe da Divisão Especializada, Danúbia Quadros, as situações mais recorrentes na unidade giram em torno desses vínculos. Encontrar exemplos na delegacia não é difícil.

É o caso de Maria*. De óculos escuros e com uma papelada na mão, ela só tem um desejo: viver tranquilamente. Prestando queixa pela segunda vez, a mulher já tem uma medida protetiva contra o ex-marido. Os dois romperam em agosto de 2018, após oito anos juntos. O término não foi bem aceito pelo homem, que faz ameaças constantes de morte contra ela.

“Nem durmo direito. Fico imaginando que ele pode entrar na minha casa a qualquer momento. Quem me garante que não vai fazer nada comigo?”, diz, ao questionar a efetividade da medida protetiva. “Ele sonda toda a minha família”, relata.

A mesma situação é vivida por Joana*. Divorciada há três anos, também tem o benefício previsto em lei. “Durante o casamento, ele já me batia. Mas, um ano após o divórcio, ele começou a me ameaçar e a rondar os lugares onde eu e minha filha estamos”, diz a mulher.

De acordo com a Justiça, o ex-marido não pode ultrapassar o raio de 500 metros dela. “Já vi, várias vezes, o carro dele perto da minha casa”.

De acordo com a psicóloga e coordenadora da Comissão Mulheres e Questões de Gênero do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG), Claudia Natividade, quando a vítima faz o registro da ocorrência, ela geralmente já vivenciou vários episódios de agressão. “É uma violência machista, cometida por pessoas que guardam esses valores e são conectadas com a ideia do domínio, da hierarquia, da obediência”. 

Nova lei

Policiais de cidades onde não existem comarcas judiciais podem conceder medidas protetivas de urgência a mulheres e dependentes vítimas de violência doméstica. É o que prevê uma lei sancionada pelo governo federal em 14 de maio e que altera a Maria da Penha.

A nova regra abrange 584 dos 853 municípios mineiros, que não dispõem de juiz para emitir a ordem contra o agressor. No caso de a medida ser determinada pelo delegado ou outro agente policial, o magistrado precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas para definir a manutenção ou revogação da garantia concedida, além de notificar o Ministério Público da decisão.

A nova legislação ainda prevê que a Justiça providencie o registro da medida de urgência em um banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em nota, a Polícia Civil mineira considera a alteração positiva, pois permite o acolhimento imediato da vítima. “A instituição destaca que o delegado possui formações jurídica e técnica para avaliar cada caso, promovendo a aplicação da lei se for necessário”, completa a corporação.

*Nomes fictíciosEditoria de Arte

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