Manifestante que apanhou de policial militar será indenizado em R$ 15 mil

Da Redação
27/06/2019 às 19:50.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:18
 (Creative Commons)

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Um homem que ficou ferido após ser abordado por um policial militar durante uma manifestação de trabalhadores ocorrida em dezembro de 2016, em Ipatinga, no Vale do Aço, será indenizado pelo Estado em R$ 15 mil por danos morais. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com o autor da ação, ele participava de uma manifestação promovida pelo sindicato dos metalúrgicos da região quando foi agredido com golpes de bastão por um policial militar, o que lhe causou fratura no braço direito. Segundo ele, o ferimento lhe provocou um afastamento do trabalho por 60 dias, além de sofrimento psíquico.

De acordo com o TJMG, o Estado sustentou que o agente de segurança agiu no cumprimento de um dever legal, a fim de estabelecer a ordem e organizar o trânsito no local dos fatos, não se caracterizando nenhum ato ilícito a ser indenizado. Alegou ainda que não estava comprovada a relação de causalidade entre a conduta estatal e os danos alegados pelo autor.

Em primeira instância, a 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo negou o pedido de dano material e condenou o estado a pagar ao réu R$ 15 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram e o Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão.

O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, a conduta do policial foi violenta e desproporcional. O magistrado verificou que, por se tratar de pessoa jurídica de direito público, o estado responde objetivamente pelos danos que os seus prepostos, nessa condição, causarem a terceiros, de acordo com a Constituição da República.

Ressaltou ainda não pairar dúvidas quanto aos danos morais advindos das agressões suportadas pela vítima, "que teve o braço direito fraturado por golpes de cassetete, resultando-lhe dores, desconforto físico e incapacidade para suas ocupações habituais", conforme laudo do IML e relatório médico.

A reportagem procurou pela Polícia Militar, que não vai se manifestar sobre assunto, pois o Estado é quem foi citado na ação. A Advocacia-Geral do Estado também foi procurada, mas não deu retorno.

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