Medida agiliza distribuição de medicamentos do kit intubação

Agência Brasil
30/03/2021 às 10:43.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:33
 (Rovena Rosa/Agência Brasil)

(Rovena Rosa/Agência Brasil)

Uma medida aprovada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) deve dar mais celeridade à definição de preços dos insumos para o tratamento da Covid-19. A Resolução CTE-CMED nº 4, de 25 de março de 2021, cria um procedimento temporário e excepcional que, segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), reduz drasticamente o tempo de distribuição dos materiais do chamado kit intubação aos hospitais públicos e privados do país.

Para comercializar o medicamento para o tratamento da Covid-19, basta que a empresa apresente o Documento Informativo de Preço à CMED. “Durante o período de vigência da resolução, serão estabelecidos preços provisórios para esses medicamentos. O preço será calculado pela média aritmética das apresentações dos medicamentos com o mesmo princípio ativo e mesma concentração disponíveis no mercado, na mesma forma farmacêutica”, informou a Anvisa.

A norma terá vigência de 120 dias e se aplica aos processos de definição de preço em curso. A medida pode ser prorrogada, enquanto reconhecida pelo Ministério da Saúde a emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2).

Cálculo dos preços

Caso os insumos já possuam apresentações em conformidade no Sistema de Acompanhamento do Mercado de Medicamentos (Sammed), serão estabelecidos preços provisórios não superiores à média de materiais, com igual concentração e mesma forma farmacêutica, já comercializadas pela própria empresa.

Se não existirem apresentações com igual concentração, a média de preço deverá ser calculada com base em todas as apresentações do medicamento já comercializadas pela própria empresa, na mesma forma farmacêutica, seguindo o critério da proporcionalidade direta da concentração de princípio.

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