Menina que caiu de ônibus escolar no Norte de Minas receberá R$ 50 mil de indenização

Cinthya Oliveira
12/08/2019 às 18:08.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:57
 (Creative Commons)

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O município de Ibiracatu, no Norte de Minas, foi condenado pela Justiça, em segunda instância, a indenizar uma adolescente em R$ 50 mil pelos danos morais e estéticos sofridos por causa de um acidente. Quando tinha 9 anos de idade, ela caiu de um ônibus escolar, sofrendo fraturas múltiplas na perna e na bacia, deslocamento da coluna cervical e perfuração na bexiga.

A administração municipal também foi condenada a pagar à jovem pensão mensal equivalente a um salário mínimo, dos 16 anos até a data em que completar 70 anos de idade ou até a data em que restabeleça sua condição de trabalhar. Além de ter sofrido um encurtamento da perna, a moça tem de usar permanentemente um dreno urinário, o que seria um empecilho para a entrada no mercado de trabalho.

Segundo os autos do processo, o veículo que transportava estudantes encontrava-se em precárias condições de uso, porta danificada, sem cintos de segurança e sem o devido licenciamento.

No recurso, o município alegou culpa da vítima, dizendo que o acidente decorreu da inquietude própria da idade da menina. O defensor da administração municipal afirmou ainda que não foi produzida prova técnica atual que comprove sequelas ou deformidades sofridas pela aluna em virtude do acidente.

Para o relator da ação, desembargador Edgard Penna Amorim, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o município não pode transferir a responsabilidade pelo acidente a uma criança.

"A energia e vitalidade da autora à época, com apenas 9 anos de idade, não pode ser utilizada contra ela para imputar-lhe culpa pelo acidente. Ela caiu sob as rodas do ônibus escolar porque a porta do veículo abriu com o ônibus em movimento. Por certo, se as crianças transportadas estivessem com o cinto de segurança acionado, o trágico acidente provavelmente não teria ocorrido”, escreveu o magistrado.

A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Ibiracatu, mas não conseguiu. Ninguém atendeu aos telefonemas e o único e-mail indicado no site é inválido.

Fonte: TJMG

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