Menino que teve olho atingido por fogos de artifício é indenizado em R$ 70 mil

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
08/01/2020 às 21:07.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:14
 (Foto Ilustrativa/TJMG)

(Foto Ilustrativa/TJMG)

Um menino que teve o olho atingido por estilhaços de fogos de artifício vai receber mais de R$ 70 mil de indenização por danos morais, estéticos e materiais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada nesta quarta-feira (8).

Segundo o TJMG, o acidente foi em 2014, durante uma festa junina em um clube de Montes Claros, no Norte de Minas. O garoto teve o olho direito perfurado, além da córnea e a íris atingidas. A criança foi submetida a cirurgias para implante de lente intraocular e para o preenchimento do interior do globo ocular com um fluido.

Conforme o processo, o clube não comprovou ter condições adequadas de segurança para evitar o acidente e não atendeu às ordens dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização – não consta nos autos o alvará do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar para a realização do evento. E ficou comprovada a responsabilidade pelo acidente.Foto Ilustrativa/TJMG 

O relator do caso, desembargador Álvares Cabral da Silva, argumentou que a existência de danos morais é inquestionável. ‘’É evidente que a frustração e o abalo sofrido pelo apelante em razão das consequências do acidente sofrido não se trata de mero dissabor ou contrariedade decorrente da dinâmica social ou negocial diária. Trata-se de um abalo psíquico anormal, o que, consequentemente, caracteriza a ocorrência do dano moral’’.

O desembargador fixou a indenização por danos morais e estéticos em R$ 30 mil. Quanto à indenização pelos danos materiais, foram comprovados por documentos gastos realizados pela parte autora em razão do acidente, sendo decidido o valor de R$ 42.434,08 para o pagamento da indenização.

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