Mesmo com cenário crítico, muitas pessoas ainda insistem em não usar máscaras em BH

Luiz Augusto Barros
luiz.junior@hojeemdia.com.br
08/03/2021 às 12:15.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:21
 (Lucas Prates)

(Lucas Prates)

Para conter o avanço da Covid-19 em Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) determinou, na última sexta-feira (5), o quarto "lockdown" na cidade. No entanto, várias pessoas continuam se arriscando ao não cumprirem com as medidas de segurança, como o uso de máscaras.

Nessa segunda-feira (8), primeiro dia útil do recuo na flexibilização, a reportagem do Hoje em Dia foi ao Centro da capital acompanhar a movimentação. A expectativa, a princípio, era de menos gente na rua. No entanto, o cenário foi deferente: vias cheias e muitas pessoas sem o equipamento de proteção ou com ele mal colocado.Lucas Prates / N/A

Desde julho do ano passado, o acessório é de uso obrigatório nas vias públicas de BH. O infrator, caso seja flagrado e insistir em desrespeitar a determinação, pode ser multado em R$ 100.

Segundo a Prefeitura de BH, desde o segundo semestre do ano passado, 176 pessoas já foram autuadas por não utilizarem a máscara de forma correta. Porém, apenas três punições foram pagas.

Fiscais de Controle Urbanístico e Ambiental são instruídos a executarem abordagens de prevenção para orientar a população sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI). No Centro da cidade, porém, muitas pessoas seguem descumprindo a regra mesmo diante dos agentes.

A multa

O cidadão só será multado caso seja flagrado pelos fiscais ou agentes da Guarda Municipal e se insistirem em não usar a máscara ou mantê-la de forma errada no rosto. A pessoa será punida, mas poderá recorrer da multa.

O prazo para contestação é de 15 dias contados a partir da notificação. Após um mês, se a pessoa não recorreu nem pagou, entra na dívida ativa. Em seguida, a prefeitura envia uma cobrança administrativa e, caso a situação persista, o valor pode ser cobrado via protesto extrajudicial.

O inadimplente terá um débito ainda maior devido aos juros e fica impossibilitado de receber certidões públicas. A pendência encaminhada ao protesto extrajudicial inclui o devedor nos cadastros de proteção ao crédito, e à execução fiscal, quando há penhora de bens e o bloqueio de recursos.

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