Metroviários terão aumento de 4,5% e deverão compensar dias parados

Do Portal HD (*)
27/06/2012 às 10:18.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:07
 (EUGÊNIO MORAES)

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Metroviários de Minas Gerais e de outros cinco Estados terão reajuste salarial de 4,5% conforme o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além disso, a categoria deverá compensar os dias parados. A decisão foi tomada durante julgamento do dissídio coletivo na terça-feira (26).

O Tribunal julgou que não foi abusiva a greve dos ferroviários e metroviários da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). A paralisação durou 38 dias e teve fim no último dia 21.

O relator, ministro Marco Eurico Vitral Amaro, observou que há qualquer elemento que indique conduta abusiva dos grevistas, diferente do que era alegado na ação movida pela Companhia. “Ao contrário, a própria empresa prestou informações no sentido de que, em todas as unidades, verificou-se funcionamento de pelo menos 50% dos serviços, o que, ainda segundo ela, atendia às decisões judiciais”, afirmou.

Quanto aos dias parados, o relator lembrou que, inicialmente, a empresa não tratou da questão e, em audiência de conciliação realizada no dia 5 de junho, comprometeu-se a não descontar, e sim compensar os dias de greve caso a paralisação fosse suspensa.

A mesma proposta foi reiterada em outras audiências, mas no dia 15 do mesmo mês, os trabalhadores foram surpreendidos com a informação de que os dias parados seriam descontados.

Em relação ao reajuste salarial, o TST definiu aumento de 4,5%. Os trabalhadores receberão ainda adicionais de 30% de periculosidade e de risco de vida, tíquete refeição de R$ 584, auxílio-creche de R$ 274 para crianças até quatro anos e licença-amamentação até a criança completar 18 meses, auxílio para filho portador de necessidade especial de R$ 88, licença-maternidade de 180 dias e reembolso integral de plano de saúde de R$ 129 ou proporcional, para plano com valor superior.

Apesar de as reivindicações da categoria terem sido parcialmente atendidas, 40 das 115 cláusulas da pauta foram indeferidas, entre elas as relativas a piso salarial de R$ 1.895, aumento real de 10%, proteção do salário com reajuste mensal e adicional noturno de 70%.

O voto do relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, foi aprovado por unanimidade, exceto quanto ao reajuste salarial. Nesse ponto, os ministros Walmir Oliveira da Costa e Kátia Magalhães Arruda defenderam o percentual de 5%, mas ficaram vencidos.

A empresa, que antes da greve não queria dar qualquer aumento, chegou a propor, nas audiências, reajuste de 2%, enquanto os sindicatos pediam inicialmente o índice do DIEESE acumulado desde a última data-base, que implicaria aumento de 5,26% segundo a CBTU. Na sessão de julgamento, os sindicatos ainda tentaram obter pelo menos 5,1%, alegando que foi o índice já concedido pela Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb).


(*) Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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