Microempresário terá que pagar R$ 15 mil em indenização para Souza Cruz

Rosildo Mendes - Do Hoje em Dia
09/07/2012 às 17:10.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:26

Um microempresário foi condenado a indenizar a fabricante de cigarros Souza Cruz em R$ 15 mil, pelo uso indevido de marca e de nome fantasia similares aos da empresa durante mais de dois anos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9) pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pela juíza Daniela Diniz, da Comarca de Corinto, na região Central do Estado.  

O homem usava as marcas “Cigarro de Palha Carton”, “Cigarro de Palha Paiero Carton” e “Carpalha”, e ainda o nome fantasia “Cigarros de Palha Carton”, que fazem clara associação à marca da Souza Cruz. Ainda durante o processo ele foi orientado a parar de fazer uso dos nomes em definitivo. A empresa pedia, ainda, indenização por prejuízos causados em decorrência da violação de direitos de propriedade intelectual, direitos autorais e pelos atos de concorrência desleal.

Para se defender, o homem disse que as marcas dos seus produtos não fazem referência à confusão da marca Carlton, pelo fato de a Souza Cruz não fabricar ou comercializar cigarros de palha. Disse, ainda, que o rótulo, o envoltório e a embalagem do seu produto divergiam dos utilizados nos cigarros Carlton da Souza Cruz.

Em primeira instância, a sentença foi para que o réu interrompesse a utilização das marcas semelhantes às da Souza Cruz, bem como o nome fantasia “Cigarros de Palha Carton”. A multa diária para descumprimento da decisão foi definida em R$ 545, até o limite de R$ 200 mil. O pedido de indenização por danos materiais e morais foi negado pelo juiz, que disse não ter encontrado provas de que a empresa tivesse tido prejuízos.

A Souza Cruz recorreu da decisão e o desembargador relator, João Câncio, acatou o pedido da empresa.

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