Minas não pune trabalho escravo, diz pesquisadores da UFMG

Da Redação*
05/03/2018 às 18:59.
Atualizado em 03/11/2021 às 01:42
 (Rogério Paiva/Ascom MPT)

(Rogério Paiva/Ascom MPT)

Uma pesquisa realizada pela Univesidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostra que Minas Gerais não pune o trabalho escravo. A constatação faz parte de levantamentos realizados entre 2004 e 2017 pelos professores Carlos Haddad e Lívia Miraglia, da faculdade de direito da instituição, e que resultou no livro "Trabalho escravo: entre os achados da fiscalização e as respostas judiciais", que acaba de chegar às livrarias.

Segundo a publicação, só em 2016, quase 900 trabalhadores foram resgatados no Brasil em condições de trabalho análogas às de escravo e Minas Gerais foi o Estado recordista nesse tipo de crime, onde as equipes de fiscalização identificaram 328 trabalhadores nessa situação.

Os autores investigaram o abismo existente entre o número de denúncias e o de julgamentos que de fato ocorrem, assim como a lentidão da tramitação desses processos judiciais. 

Na obra, Haddad e Miraglia analisam ainda o conteúdo dos relatórios elaborados por auditores fiscais do trabalho de 2004 a 2017, buscando compreender a evolução do conceito de “trabalho escravo” no país, as formas de manifestação do fenômeno e os tipos de atividade em que mais se constatou sua ocorrência.

Segundo os pesquisadores, a legislação tem sido incapaz de promover uma mudança trabalhista no Brasil. Em Minas Gerais, por exemplo, das 373 fiscalizações realizadas entre 2004 e 2017, motivadas por denúncias, constatou-se trabalho escravo em apenas 157 casos, o que já sugere a fragilidade dos mecanismos jurídicos de identificação objetiva da prática. 

Em relação a esses 157 casos, foram instaurados apenas 118 inquéritos policiais, que, por sua vez, resultaram no ajuizamento de não mais que 79 ações penais. Como consequência dessas ações, apenas 35 sentenças foram proferidas e houve apenas 14 condenações, envolvendo 21 réus e só três dessas decisões foram julgadas e houve apenas uma única prisão.

Os dados chamam ainda mais atenção por causa da controversa portaria publicada em outubro, pelo presidente Michel Temer, que reunia um conjunto de regras que flexibilizavam os parâmetros estabelecidos pelo artigo 149 do Código Penal e transferiam para o âmbito político decisões que por natureza competem à esfera técnica.

A portaria condicionava a caracterização do trabalho escravo (ou do trabalho forçado, da jornada exaustiva e da condição degradante) à restrição de liberdade de locomoção da vítima, o que não consta como obrigatório no artigo 149 do Código Penal.  Além disso, atribuía ao ministro do Trabalho – e não mais a sua equipe técnica – a inclusão de nomes na chamada “lista suja”, que reúne empresas flagradas na prática de trabalho em condições análogas às da escravidão. Em razão da mobilização, no dia 28 de dezembro uma nova portaria foi editada (Portaria MTB nº 1.293/2017).

(*Com UFMG)

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