Mineradora em Itabirito vai recorrer de liminar que pede bloqueio de bens

Hoje em Dia*
24/09/2014 às 16:15.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:20
 (Guilhermino/Divulgação)

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A Herculano Mineração afirmou, nesta quarta-feira (24), que vai recorrer da decisão liminar da Justiça que pede o bloqueio dos bens da empresa e de seus sócios. A decisão foi tomada, nessa terça-feira (23), acatando a ação cautelar proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em 10 de setembro, uma barragem de rejeitos da mina de Itabirito, na região Central do Estado, da Herculano Mineração, rompeu, deixando dois mortos, um ferido e um desaparecido, além de danos ambientais.    O objetivo da proposta do Ministério Público foi o de garantir eventual necessidade de recuperação e de indenização dos danos causados pelo rompimento de barragens da mineradora. Para o MPMG, os impactos do incidente ainda não foram completamente contidos e há riscos de agravamento do desastre ambiental e de comprometimento de abastecimento de água para o município de Itabirito.   Segundo o MPMG, a medida foi tomada após a constatação de irregularidades na gestão ambiental da Herculano e da eliminação ilegal de rejeitos em local que deveria estar desativado. Com essa ruptura, toneladas de rejeitos foram carreados, o que gerou o rompimento da Barragem B2 e o galgamento da Barragem B3, chegando a atingir o Ribeirão do Silva, resultando, segundo a instituição, em imenso dano ambiental e na morte de três trabalhadores.   A Herculano Mineração argumentou que “a manutenção do bloqueio poderá, até mesmo, inviabilizar a execução de algumas medidas de emergência e segurança que estão sendo implementadas, por orientação dos órgãos de fiscalização”. De acordo com a mineradora, o recurso será apresentado dentro do prazo legal.    Garantia dos recursos   A ação ajuizada pelo MPMG ressalta que os danos ambientais, conforme o ordenamento jurídico, devem ser integralmente reparados e os impactos irreparáveis, compensados. Por isso, a instituição apontou que a medida requerida é imprescindível para garantir os recursos necessários à reparação.     Como forma de se evitar que a insuficiência patrimonial em nome da pessoa jurídica fosse obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, foram pedidas a desconsideração da personalidade jurídica e a indisponibilidade de bens dos sócios e de outra pessoa jurídica dos mesmos réus, o que também foi provido pela Justiça.   Segundo o Juízo da comarca de Itabirito, foi verificado que a Herculano, embora de porte considerável, detém, em seu nome, patrimônio diminuto em relação ao dano que, em tese, causou ao meio ambiente, enquanto “os seus sócios e as demais empresas rés [constituídas pelo mesmo quadro societário] são proprietárias de patrimônio estimável, inclusive de veículos comumente utilizados em minerações”. Estima-se que os prejuízos causados sejam de aproximadamente R$ 30 milhões.   A ação do MPMG foi subscrita pelos promotores de Justiça Vanessa Campolina Rebello Horta (promotora de Meio Ambiente de Itabirito); Mauro da Fonseca Ellovitch (coordenador regional das Promotorias de Meio Ambiente das Bacias dos Rios das Velhas e Paraopeba); Carlos Eduardo Ferreira Pinto (coordenador-geral das Promotorias de Meio Ambiente por Bacias Hidrográficas) e Marcos Paulo de Souza Miranda (coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais).     Investigações continuam   O MPMG informa que, além da ação cautelar já proposta, estão em curso investigação sobre as causas do desastre ambiental e análise de quais medidas são mais adequadas para reparar os impactos e prevenir novos danos. Estão sendo apurados também os valores a serem indenizados.   (*Com MPMG)

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