Ministério Público impede CBTU de aumentar a tarifa do metrô em BH

Rosiane Cunha
rmcunha@hojeemdia.com.br
16/05/2018 às 20:23.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:52
 (Frederico Haikal/Hoje em Dia/Arquivo)

(Frederico Haikal/Hoje em Dia/Arquivo)

Uma ação judicial, apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), deve manter a tarifa do metrô de Belo Horizonte em R$ 1,80. A resolução do diretor-presidente da companhia, que havia estabelecido o reajuste dos preços das passagens para R$ 3,40, foi suspensa, novamente, pela Justiça, nesta quarta (16), desta vez, a pedido do MPMG.

Porém, um recurso na 15ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pode derrubar essa decisão e voltar o preço da tarifa para R$ 3,40. Está nas mãos do desembargador Octávio de Almeida Neves decidir se acata o pedido da CBTU para manter o reajuste de 88,9%, o que não acontece mais nesta quarta-feira (16), segundo a assessoria do TJMG.

Esta é a segunda derrota da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) na Justiça. Na sexta-feira (11), uma liminar determinou a redução do valor de R$ 3,40 para R$ 1,80, após uma ação popular do deputado Fábio Ramalho (MDB/MG), líder da bancada mineira da Câmara dos Deputados, proferida pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Segundo a ação, o aumento imposto pela CBTU é insensato e causa um desequilíbrio financeiro ao consumidor capaz, comprometendo o orçamento das famílias, em especial, as de mais baixa renda.

Na segunda-feira (14), a CBTU-BH foi notificada da decisão judicial que suspendeu o aumento e a tarifa voltou ao preço antigo, de R$ 1,80. A Justiça estabeleceu ainda multa diária de R$ 250 mil para o caso de a companhia descumprir a decisão.

Histórico

Segundo o MPMG, entre 2002 e 2006, a companhia já havia imposto ao cidadão mineiro uma exagerada revisão tarifária. Naquela ocasião, houve um aumento de R$ 0,90 para R$1,80, o que representou um reajuste de 100%, enquanto o índice inflacionário no mesmo período foi de 35%.

Além disso, conforme o MPMG, a partir de 2007, a CBTU passou ainda a trabalhar com superávit crescente na capital, chegando a 31,5% em 2010. Números que demonstram claramente a desnecessidade de revisão da tarifa em BH nos anos subsequentes.

Durante as investigações, o MPMG chegou a solicitar à companhia dados referentes à Taxa de Cobertura Operacional no período de 2001 a 2017, ano a ano e não teve o pedido atendido.

A CBTU informou que aguarda o julgamento do recurso no TJMG.

 
 

  

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