Ministério Público requer bloqueio de R$ 1 bi da Vale para moradores de barragem de Ouro Preto

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
08/04/2020 às 22:07.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:14
 (Divulgação/ MPMG)

(Divulgação/ MPMG)

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação contra a Vale requerendo bloqueio de R$1 bilhão da mineradora, nessa terça-feira (7). Trata-se de ação civil pública referente a direitos dos refugiados ambientais de comunidades existentes a jusante da barragem Doutor, pertencente ao complexo da Mina de Timbopeba, em Ouro Preto, na região Central do Estado.

De acordo com o MPMG, essa população foi surpreendida com uma remoção compulsória, em função do acionamento, em 1º de abril, do nível 2 de emergência da estrutura, durante as restrições de tráfego impostas em razão da pandemia por Covid-19.

O objetivo da ação, segundo o MP, é garantir eventuais indenizações e reparações aos atingidos que forem determinadas pela Justiça. O MPMG também pediu que a Vale seja obrigada a contratar assessoria técnica independente, como forma de garantir a adequada participação e informação das pessoas atingidas.

Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto requer que seja garantida moradia adequada, por meio de aluguel de imóveis e, enquanto não for encontrado o imóvel adequado, sejam custeadas diárias em hotel ou pousada a todas as pessoas que estiverem localizadas na Zona de Autossalvamento (ZAS) ou que, fora dela, precisarem abandonar as suas residências por qualquer motivo identificado pela Defesa Civil.

A obrigação deve valer também para residentes na Zona de Salvamento Secundário (ZSS) ou aqueles que, mesmo fora da ZSS, mas em decorrência do risco de rompimento da barragem do Doutor, estejam em situação de abalo psicológico que torne insuportável permanecer onde residem.

Caso a Justiça acate os pedidos do MPMG, a Vale deverá ainda arcar com os custos relativos ao transporte de bens dos atingidos, adotar providências para garantir a segurança dos imóveis evacuados, garantir a segurança alimentar de todas as pessoas removidas, além de assistência médica, psicológica e socioassistencial, transporte, inclusive escolar, entre outras.

O MPMG pede ainda que seja determinado o pagamento, no prazo de 15 dias, de prestação mensal emergencial no valor um salário mínimo a adultos, meio salário mínimo aos adolescentes e um quarto de salário mínimo às crianças. O pagamento aos atingidos deverá ser retroativo a 13 de fevereiro deste ano.

Em função da pandemia do coronavírus, a Vale deverá disponibilizar máscaras cirúrgicas, óculos de proteção ou protetor facial e luvas de procedimento, bem como preparação alcoólica a 70% para a higiene das mãos e lenço de papel para o caso de tosse, espirros ou secreção nasal aos profissionais responsáveis pelo transporte das famílias e pelo empacotamento dos bens e transporte até o destino final e também às famílias a serem removidas, durante toda a locomoção.

Segundo o MPMG, ainda que prevista a evacuação no nível 2 de emergência, não se pode admitir que a Vale execute suas atividades sem a observância mínima das normas brasileiras. "A evacuação da comunidade há de observar os direitos fundamentais individuais e sociais das pessoas atingidas", afirmou trecho da ação.

Evacuação da comunidade

Conforme apurado, o MPMG afirma que a comunidade de Antônio Pereira encontra-se exposta a uma evacuação forçada de seu território, em meio a uma pandemia, sem observância de parâmetros mínimos de dignidade, sendo certo que já se encontrava em situação de grave vulnerabilidade social frente ao risco de rompimento da barragem.

"O deslocamento forçado de território da comunidade de Antônio Pereira se dá também em meio às comemorações dos 300 anos de fundação da Capitania de Minas Gerais, recebendo uma de suas comunidades formadoras como presente a perda de seu território e abrupta mudança degradante de seu modo de vida, transpondo para a indignidade e incerteza centenas de crianças, adolescentes, trabalhadores, idosos, doentes, portadores de deficiência", ressaltaram os promotores de Justiça Aline Barros e André Sperling, que assinam a ACP.

Segundo eles, questões como auxílio financeiro emergencial aos atingidos, a fim de que reconstruam suas vidas familiares, laborativas, empresariais, comunitárias, religiosas, remoção para casas provisórias, reassentamento definitivo, identificação e indenização precisa, integral e determinada de todos os danos individuais, coletivos, sociais, morais sofridos, não estão sendo minimamente observadas pela mineradora. Conforme os promotores, a Vale "mantém a comunidade praticamente às cegas sobre sua real situação atual e construção de seu futuro".

Ainda de acordo com o MPMG, mesmo antes do acionamento do nível 2 de emergência, moradores do distrito já vinha sendo removidos preventivamente do local, porém a medida não estava sendo adotada de maneira programada. Em reuniões públicas realizadas pelo Ministério Público em fevereiro deste ano, os atingidos apontaram diversas violações, como falta de informações claras, remoções abruptas, além de desvalorização de imóveis e diminuição do movimento no comércio.

Com o acionamento do nível 2 de emergência da barragem e a conseqüente necessidade de evacuação da população local, o cenário de violações não mudou. Segundo a ação civil, além do direito à informação, a Vale tem se furtado a ofertar aos atingidos o auxílio de que eles necessitam em virtude dos prejuízos imediatos que têm experimentado.

"Para o MPMG, a atuação da empresa nos últimos anos tem demonstrado a sua irresponsabilidade e descaso com a população mineira, o que requer a necessidade de pronta intervenção judicial no caso", afirmou o MPMG.

Barragem Doutor

A estrutura possuía, em 2018, 75m de altura e volume de rejeitos no reservatório de 35.805.814 metros cúbicos. É uma barragem concebida para o armazenamento dos rejeitos gerados na usina de beneficiamento de Timbopeba.

Foi construída no ano de 2001, sendo tratada como erguida sob o método linha de centro até agosto de 2019, quando a Agência Nacional de Mineração (ANM) reclassificou o seu método construtivo para montante. O seu processo de alteamento e lançamento de novos rejeitos foi suspenso por ordem judicial em março de 2019.

(Com Ministério Público de Minas Gerais)

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a Vale e aguarda um posicionamento.

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