Ministério Público denuncia médico por mortes de recém-nascidos no Triângulo Mineiro

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
22/11/2018 às 13:01.
Atualizado em 28/10/2021 às 01:56
 (Pixabay/Divulgação)

(Pixabay/Divulgação)

Um médico obstetra que atua em Araguari, no Triângulo Mineiro, foi denunciado pelo Ministério Público pela morte de dois recém-nascidos. Nos dois casos, os fetos tiveram as cabeças separadas dos corpos. Na denúncia, o órgão estadual alega que houve imprudência, já que o médico não teria cumprido as regras do Sistema Público de Saúde (SUS). Por isso, o MPMG pediu que o obstetra seja impedido de exercer a função na cidade mineira. 

O promotor Fernando Zorzi Zordan sustenta que, pelo menos até o fim do processo, é função do "Poder Judiciário inibir novos comportamentos atentatórios à vida de gestantes e de seus bebês". Além disso, pede que o médico tenha suspenso os direitos políticos por cinco anos, pague multa de 100 vezes o valor recebido pelos dois partos e indenização de R$ 200 mil para o Fundo Municipal de Saúde.

Ocorrências

O primeiro caso ocorreu em outubro do ano passado e o outro, em março deste ano. Em 2017, conforme a denúncia do promotor, o médico errou ao optar pelo parto normal mesmo sabendo que o feto estava atravessado no útero e era de grande porte, “em absoluta contrariedade ao recomendado pelo Relatório de Recomendação do Ministério da Saúde", que é a realização de cesariana. 

Na sala de parto, a bolsa gestacional foi rompida artificialmente. A mãe relatou que foi ordenada a fazer força para retirada do bebê e uma enfermeira também passou a empurrar a barriga da mulher para baixo, na tentativa de expulsão do feto. Contudo, durante o parto, os membros inferiores e parte do tronco do bebê saíram, mas a cabeça ficou presa no útero. Na literatura médica, o caso é conhecido como "cabeça derradeira”. A mulher teve que ser levada às pressas ao centro cirúrgico para retirar da cabeça do bebê de dentro dela.

O segundo caso tratou-se de um prematuro que também estava atravessado no útero. "Ainda tendo tempo suficiente para a realização de parto por cesariana, decidiu pela realização de parto normal, determinando o encaminhamento da paciente para a sala de parto, contrariando novamente as normas do SUS", relatou a denúncia.

A bolsa da mãe da criança também foi rompida de forma artificial pelo próprio médico, sendo que a expulsão dos membros inferiores do feto veio a ocorrer mais de uma hora após a entrada da paciente no hospital, “o que deixa claro a existência de tempo razoável para ministração de medicamento antenatal para retardamento do parto, bem como, no momento adequado, a opção pela intervenção pela cesariana”, afirma o promotor de Justiça. Durante o parto houve a decapitação do bebê. 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por