Ministério Público exige criação do Parque Estadual de Cerca Grande

Hoje em Dia
27/08/2013 às 17:38.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:22

O Parque Estadual de Cerra Grande, em Matozinhos, na Grande BH, foi criado em 14 de junho de 2010, com aproximadamente 135 hectares. A unidade de conservação abriga sítios arqueológicos com mais de 10 mil anos, mas, teoricamente, ele só existe no papel.    Por isso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) contra o estado de Minas Gerais e contra o Instituto Estadual de Florestas (IEF) para que o parque seja implantado. Conforme o órgão, em 2010, o documento autorizou a desapropriação da área e determinou a implantação da unidade de conservação pelo IEF, com a criação do Conselho Consultivo no prazo de 180 dias.   No entanto, segundo a ação, os réus ainda não realizaram a regularização fundiária da unidade de conservação, que também não conta com gerente e guarda-parques específicos para a área. Na ação, o MP determina prazo de 90 dias para a designação de um gerente e quatro guarda-parques para atuação exclusiva no parque, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O órgão quer, também, a eleição e posse do Conselho Consultivo do Parque; a disponibilização de pelo menos dois veículos novos, preferencialmente tracionados, para realização de vistorias e vigilância.    Descuido   Durante vistoria no local, em 5 de julho deste ano, promotores de Justiça constataram diversos danos e ameaças envolvendo os atributos naturais e culturais do parque, entre pichações e vandalismos nos sítios arqueológicos e espeleológicos; fogueiras na base do paredão rochoso; manchas de sangue e de pêlos de gado impregnados nos paredões, além da presença de fezes de gado na área do parque.   Condenação   A ACP pede a condenação do Estado e do IEF adotem todas as providências administrativas e judiciais para a regularização fundiária integral do Parque Estadual de Cerca Grande; elaborem e editem o Plano de Manejo do Parque, incluindo medidas com a finalidade de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas, assegurada a ampla participação da população residente, inclusive mediante realização de audiências públicas; implantem os programas de gestão, conservação, visitação e preservação dos atributos naturais e culturais; disponibilizem e implantem infraestrutura integral para o funcionamento efetivo do Parque Estadual de Cerca Grande.

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