Ministério Público Federal denuncia 27 por tráfico internacional de drogas

Hoje em Dia*
12/12/2014 às 17:18.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:22
 (PF/Divulgação)

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  O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 27 pessoas por tráfico internacional de drogas. Dos acusados, quatro bolivianos e 23 brasileiros. Além de tráfico, eles foram denunciados por associação para o tráfico e organização criminosa. As penas somadas podem chegar a 49 anos de prisão. A informação foi publicada, nesta sexta-feira (12), pelo MPF.   Dos acusados, quatro estão foragidos e os demais se encontram presos preventivamente desde o dia 25 de setembro, quando a Polícia Federal realizou a operação “Navajo” em Minas Gerais e nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Durante a operação, foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão e 26 mandados de prisão preventiva.    As investigações tiveram início a partir da atuação dos irmãos Adalto e Cleyton Martins Ferreira no tráfico de drogas em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O monitoramento de suas atividades possibilitou a descoberta de um grandioso esquema de tráfico internacional praticado por meio de pequenas aeronaves que traziam a cocaína da Bolívia e pousavam clandestinamente em pistas rurais situadas no Triângulo Mineiro e no sul de Goiás.   Após sua internalização em território nacional, a droga era transportada aos seus destinatários: grandes traficantes sediados principalmente no estado de São Paulo. Um desses traficantes era José Severino da Silva, preso durante a operação “Athos”, que desmantelou um esquema de tráfico internacional de entorpecentes baseado em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Outro destinatário das drogas é um dos criminosos mais conhecidos da polícia brasileira por ter sido um dos mentores do assalto ao Banco Central de Fortaleza, em 2005: José de Almeida Santana, o Pedro Bó. Ambos, José Severino e José Santana, integram o Primeiro Comando da Capital (PCC), a maior organização criminosa do país.   Em aproximadamente um ano de investigação, mais de duas toneladas e meia de cocaína foram apreendidas, com a prisão de 22 traficantes, sendo 14 em flagrante. No entanto, considerando-se os voos que chegaram às pistas de pouso utilizadas por Adalto Ferreira e o fato de que cada aeronave transporta em média 350 kg de cocaína, a suspeita é de que somente no período de duração da operação “Navajo” tenha havido a internalização de aproximadamente sete mil quilos de cocaína.    Inicialmente o transporte terrestre era feito em caminhões, mas, devido às sucessivas apreensões e prisões realizadas no período em que os alvos eram monitorados, ocorreu uma mudança gradativa no modo de operar da quadrilha, que passou a transportar a droga em veículos menores.   Estrutura A organização criminosa funcionava por meio de células ou núcleos, onde cada denunciado exercia funções específicas e hierarquizadas.   Segundo a denúncia do MPF, embora se atribua o comando geral da organização ao boliviano Rolin Gonzalo Parada Gutierrez, principal fornecedor da cocaína, foi possível identificar em alguns núcleos a existência de comando local, como é o caso do núcleo chefiado por Adalto Martins Ferreira.   A denúncia identifica cinco núcleos na organização:  1) o núcleo de traficantes fornecedores, composto pelos bolivianos Rolin Gonzalo, Victoriano Mendieta Montaño, Luiz Ricardo Suarez Nallar e Agnaldo Garcia Marques; 2) o núcleo logístico, responsável pela estocagem e distribuição da droga, chefiado por Adalto Ferreira. Funcionando como braço armado da quadrilha, esse núcleo também era incumbido de gerir o patrimônio e realizar movimentações financeiras; 3) o núcleo de traficantes transportadores, que fazia o transporte aéreo e terrestre da droga até os destinatários finais; 4) o núcleo de traficantes compradores, formado pelos destinatários da cocaína; 5) o núcleo financeiro, composto por um doleiro de Uberlândia, Júlio César Santos, responsável pelo câmbio e fornecimento de dólares à organização criminosa.   O grupo também é acusado de cometer vários crimes violentos, entre eles, dois homicídios de desafetos ou comparsas. Esses crimes serão processados pela Justiça Estadual.   (*Com MPF)

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