Ministério Público recomenda a 13 cidades proibir loteamentos em áreas ambientais

Hoje em Dia*
11/02/2015 às 15:39.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:59

Treze prefeituras da região do Triangulo Mineiro receberam uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para cessar imediatamente novas autorizações de instalação de empreendimentos em Áreas de Preservação Permanente (APP) situadas às margens de rios e de reservatórios de usinas hidrelétricas.   Segundo o MPF, a recomendação foi expedida aos municípios de Água Comprida, Campina Verde, Conceição das Alagoas, Conquista, Delta, Fronteira, Frutal, Itapagipe, Iturama, Planura, Sacramento, São Francisco de Sales e Uberaba.   O objetivo é evitar ilegalidades urbanísticas e ambientais cometidas no parcelamento do solo urbano e rural para a criação desses loteamentos.   Segundo o MPF, as prefeituras, geralmente com apoio das Câmaras Municipais, vêm, historicamente, ampliando de forma casuística o perímetro urbano, com o propósito de favorecer a implantação de empreendimentos voltados à comercialização de ranchos e imóveis para lazer aquático. Nessa ampliação, os entes municipais simplesmente desconsideram as normas impostas pela legislação, seja o Estatuto das Cidades, seja a lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano ou o plano diretor.    “A transformação de uma área rural em urbana somente é possível se cumpridos uma série de requisitos previstos no Estatuto das Cidades, o que não tem sido observado nesses casos. E se não bastassem as violações de ordem urbanística, as prefeituras se abstêm de exigir licenciamento ambiental para esses empreendimentos e, inclusive, compactuam com a sua implementação em área de preservação permanente, que, além de proibida, resulta em danos ao ecossistema, como desmatamento, alteração do microclima da região e assoreamento dos cursos d'água”, afirma o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso, autor da recomendação.    Casuísmo - Foi o que aconteceu em Água Comprida/MG, onde o Poder Público municipal editou uma lei ampliando o perímetro urbano para propiciar a implantação do “Loteamento Águas Claras”. O empreendimento, com 99 lotes que variam de 3,3 a 19,7 mil metros quadrados, está situado a mais de sete quilômetros da sede do município, portanto, numa área rural, às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Volta Grande.    A edição casuística da lei municipal, transformando o espaço rural em urbano sem a observância dos requisitos impostos pela legislação federal, levou os Ministérios Públicos Federal e Estadual a ingressarem com uma Ação Civil Pública para impedir a implantação do loteamento.   Em sentença proferida no dia 17 de dezembro do ano passado, o juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba julgou procedente a ação e proibiu a implantação do “Loteamento Náutico Águas Claras” sem a observância das regras ambiental e urbanística.   (* Com MPF)

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