Ministra Cármen Lúcia do STF fará audiência em Brasília para discutir a adoção compulsória

Bruno Moreno
bmoreno@hojeemdia.com.br
28/07/2017 às 19:11.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:48
 (Bruno Moreno)

(Bruno Moreno)

A pede a comunicação por parte dos profissionais de saúde dos nascimentos em situações consideradas de vulnerabilidade social, em até 48 horas. Com isso, centenas de bebês foram entregues a abrigos contra a vontade das mães.

Por causa da medida, Belo Horizonte registrou pelo menos 297 abrigamentos desde junho 2016.

"Existe uma tendência, de acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, de aumento nos casos de abrigamento desde 2014 (quando o Ministério Público recomendou a portaria, que só foi publicada em julho de 2016). Quando a normatiza formaliza a responsabilizaçaõ criminalç das trabalhadoras da sáude, aí tem uma intensificação", afirma Áurea Carolina.

Segundo a vereadora, há vários casos de famílias que tiveram os bebês retirados de forma compúlsória, e que as iniciativas da rede de proteção não haviam sido esgotadas no processo. "O fluxo que a Vara estabelece interrompe todo um trabalho da Rede de Prioteção", argumenta.

A Secretaria Municipal de Assistência Social informou que apenas executa a medida determinada judicial de abrigamento. No caso destas mães que estão em situação de risco, a Casa dos Bebês é o espaço para onde são encaminhadas as crianças. Hoje a casa tem 10 bebês abrigados. 

 Assessoria de Comunicação Institucional do Fórum Lafayette informou que

A Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte esclarece que as maternidades tem total autonomia para decidir, após consulta à rede de saúde e assistência social, quais os casos que considerem de alto risco e que necessitem ser comunicados à Justiça. Quando comunicada a situação de risco, antes da tomada de qualquer decisão judicial, é realizada sindicância e avaliação pelo Setor Psicossocial (psicólogos e assistentes sociais) e Comissariado da Infância e da Juventude. São também imediatamente ouvidos os pais e familiares em audiência (quando os genitores abandonam a maternidade e não comparecem familiares, mesmo assim são procurados para comparecer em audiência no prazo de 15 dia).Constatada que a situação não é grave, a criança é imediatamente entregue para os pais. Se for grave, mas comparecerem ou forem encontrados familiares, a criança é colocada na guarda provisória do familiar. Em muitos casos, o processo é arquivado, remetendo-se cópia ao Conselho Tutelar para dar continuidade ao acompanhamento.Apenas quando verificada a impossibilidade de retorno imediato para os pais e quando não localizados familiares interessados ou em condições, é que é aplicada, em caráter provisório, a medida protetiva de acolhimento, para evitar que a criança seja colocada em situação de grave risco de vida e saúde, caracterizada pela situação de impossibilidade de os pais assumirem os cuidados pelos filhos de forma responsável. A medida protetiva de acolhimento é prevista no ECA desde 1990, não sendo uma medida inventada pela Portaria nº 03/2016. Este ato regulamenta apenas o procedimento da comunicação da situação de risco e procedimento para total garantia dos direitos da família.Na audiências, há participação do Ministério Público e da Defensoria Pública (mesmo que os pais ou familiares não solicitem expressamente a assistência). Os pais são intimados de todas as decisões. Mesmo quando há decisão provisória de acolhimento, é quase sempre mantido o direito de visitação. Imediatamente após o acolhimento, é iniciado o acompanhamento da família pelo SARF – Serviços de Apoio à Reintegração Familiar – em conjunto com a entidade de acolhimento, para auxiliar a família natural na superação da situação de vulnerabilidade pessoal ou social. Apesar de somente serem comunicados à Justiça os casos graves de violação, mesmo nesses casos, a grande maioria das famílias (após o período de acompanhamento) consegue ter os filhos de volta. Quando não é possível o retorno aos pais, as crianças são colocadas na família extensa (guarda para parentes), com a possibilidade de convívio dos pais.Apenas em casos excepcionais e depois de um acompanhamento que varia de 06 meses a um ano, sem que haja mudança da situação de violação de direitos na família de origem, é que verificada a possibilidade de colocação em família substituta, sob guarda provisória para fins de adoção. Todo o investimento é feito primeiramente na família natural. Embora seja extremamente importante como meio de garantir a convivência familiar, a adoção é tentada apenas depois de esgotadas todas as intervenções de auxílio e apoio à família de origem.O acolhimento institucional é medida temporária, permanentemente e constantemente reavaliada pelo juiz, através de relatórios das instituições, elaborados por assistentes sociais e psicólogos, que avaliam os familiares não apenas nas visitas no abrigo, mas também comparecendo várias vezes na residência dos pais e familiares, assim como fazendo vários encaminhamentos aos órgãos de apoio das redes de saúde e de assistência social. Os pais tem garantida a ampla defesa e podem contestar quaisquer dos estudos e laudos apresentados no processo, apresentando também as provas de que tem condições de cuidar dos filhos.Embora o prazo de acompanhamento, em média, seja de seis meses a um ano, existindo qualquer elemento de prova que indique que a situação de risco foi superada, é imediato o desligamento do abrigo e o retorno da criança para os pais ou para membro da família extensa.

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