Montadora terá que indenizar cliente por sequência de defeitos em carro

Hoje em Dia
14/10/2014 às 21:33.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:37

A sequência de vários defeitos em um veículo zero km da Chrysler durante dois anos resultou na indenização de R$ 116 mil a uma consumidora de Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira. A sentença foi proferida nesta terça-feira (14), pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas a decisão em 2ª instância ainda cabe recurso.   Segundo a assessoria de imprensa do TJMG, a cliente I.J.A. comprou o veículo em 27 de julho de 2010 e nove dias depois teve que levar o carro para São Paulo por causa de problemas na bateria. Em 29 de novembro do mesmo ano, o automóvel, com 7 mil km rodados, voltou a manutenção por causa de trepidação em frenagens acima de 60 km/h. A situação se repetiu, devido ao mesmo problema, em janeiro e julho de 2011 e em março de 2012. Além disso, o carro também apresentou defeito no ar-condicionado duas vezes em março de 2012. Ainda assim o problema não foi resolvido.   Na ação, a empresa alegou que todos os reparos foram realizados e o automóvel ficou em perfeitas condições de uso. A montadora ainda afirmou que, como as peças substituídas eram importadas, foi gasto um tempo maior, dentro do prazo legal, devido às “inúmeras exigências aduaneiras”. Além de defender a não existência de danos morais.    Em primeira instância, a empresa foi condenada em indenizar a mulher em R$ 10 mil pelos danos morais e R$ 106 mil pela devolução do carro. O relator do caso, em 2ª instância, Otávio de Abreu Portes, manteve a sentença e afirmou ser “irrelevante que alguns dos defeitos tenham sido finalmente sanados ao longo de toda a via crucis descrita, se a funcionalidade global do veículo ficou seguidamente comprometida durante tanto tempo, tornando evidente a ocorrência do vício do produto”. A empresa recorrerá da decisão.

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