Morador que contratar caçamba irregular será multado em BH

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
17/01/2020 às 12:50.
Atualizado em 27/10/2021 às 02:19
 (Divulgação/ PBH)

(Divulgação/ PBH)

Donos de caçambas e moradores que contratam o serviço devem redobrar a atenção. A Prefeitura de Belo Horizonte passou a apreender o equipamento e a aplicar multa imediata ao proprietário ou ao contratante da caçamba, caso essas estejam irregulares. A intensificação da fiscalização foi possível, segundo a prefeitura, após uma alteração no Código de Posturas da cidade.

Entre os problemas mais comuns, estão a cor errada, falta de identificação do licenciado e colocação em local diferente do permitido. De acordo com a prefeitura, fiscais da Subsecretaria de Fiscalização estão nas ruas rotineiramente e também quando recebem denúncia do cidadão.

De acordo com Raquel Guimarães, diretora de Planejamento da Fiscalização, a expectativa é aumentar o número de ações fiscais e diminuir as irregularidades. Apesar disso, ela relembra a importância de que o empreiteiro ou o proprietário do imóvel verifique se a empresa de caçamba possui a licença e está regular. 

"Contratar uma empresa regular contribui para que os resíduos da construção civil tenham a destinação correta e não sejam depositados irregularmente à margem de rios, em áreas de preservação permanente ou bota-foras irregulares", alertou Raquel.

Caçambas regulares

Segundo a prefeitura, a caçamba regular deve ter as seguintes características:

  • Capacidade máxima de 7m³;
  • Cores vivas, preferencialmente combinando amarelo e azul ou alaranjado e vermelho;
  • Tarja refletora para assegurar a visibilidade noturna;
  • Identificação do nome do licenciado, o número da licença, do CNPJ e o número do telefone da empresa nas faces laterais externas.

É permitida a colocação de caçamba em logradouro público:

  • No passeio, na faixa destinada a mobiliário urbano ou faixa gramada, desde que deixe livre faixa para circulação de pedestre de no mínimo 1,50m de largura;
  • Na via pública, ao longo do alinhamento do meio-fio, em sentido longitudinal, não ultrapassando a distância de 0,30 m, contada transversalmente a partir do meio fio;
  • Na via pública, inclinada em relação ao meio-fio, desde que obedecida a distância máxima de 2,70m entre o meio-fio e o ponto da caçamba mais distante deste;

Não é permitida a colocação de caçamba:

  • A menos de 5m da esquina do alinhamento dos lotes;
  • No local sinalizado com placa que proíba parar e estacionar;
  • Inclinada em relação ao meio-fio, quando ocupar espaço maior que 2,70m de largura.

Quanto ao tempo de permanência:

O tempo de permanência máximo por caçamba em um mesmo local é de 3 dias úteis. Na zona hipercentral, o horário de colocação, de permanência e de retirada das caçambas é:

  • Das 20h às 7h nos dias úteis;
  • Das 14h de sábado às 7h de segunda-feira;
  • Livre nos feriados.

Cuidados na operação de colocação, retirada e transporte de caçamba:

  • Respeito às normas de trânsito para segurança de veículo e pedestre;
  • Cuidados referentes à limpeza e ao meio ambiente (limpar o logradouro no caso de derramamento, cobrir a caçamba com tela protetora ao transportar, depositar o material em local permitido).

Retirada da caçamba apreendida

Além da apreensão e multa, a nova legislação prevê que as caçambas apreendidas devem ser levadas para um local definido pelo próprio município e podem ser retiradas pelo proprietário pelo prazo máximo de 120 dias.

Para retirar o equipamento, a empresa deve comprovar a licença, o cadastro na Junta Comercial e o pagamento da multa. Também será necessário regularizar sua identificação nas faces laterais externas da caçamba, que deverão conter o nome do licenciado, o número da licença, do CNPJ e o número do telefone da empresa.

Mudança na lei

Segundo a prefeitura, um grupo articulado com representantes da sociedade civil já auxiliava na resolução dos problemas e irregularidades detectados desde 2017. No entanto, com a aprovação da Lei 11.212/20, que altera o Código de Posturas (Lei 8.616/03), ficou determinada a apreensão do equipamento e a aplicação imediata de multa à empresa ou quem a contratou, caso não seja possível identificar o proprietário da caçamba irregular.

O cidadão pode registrar denúncia pelo PBH APP, no portal da Prefeitura, telefone 156 ou no BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363, Centro).

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