Moradores ganham na Justiça seguro por problemas em prédios

Jefferson Delbem - Do Hoje em Dia
24/07/2012 às 23:23.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:49

Moradores de um conjunto habitacional do Barreiro ganharam o direito na Justiça de receber um seguro, devido a problemas ocorridos na estrutura dos edifícios em que residem, ocorridos pouco tempo depois de eles adquirem os imóveis. Alguns deles, compraram os apartamentos há 35 anos. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concedeu o benefício a dez mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) contra a Sul-América Companhia Nacional de Seguros Gerais S.A, que deverá arcar com os prejuízos.

Entre 1977 e 1995, os dez denunciantes no processo compraram apartamentos no Conjunto Residencial Átila de Paiva e contrataram um o seguro habitacional para cobertura de morte, invalidez permanente do mutuário e danos físicos ao imóvel. Conforme os moradores, alguns anos depois, surgiram infiltrações e rachaduras nos tetos, nos pisos e nas paredes, o reboco começou a esfarelar, o madeiramento do telhado e do assoalho apodreceu e foi infestado por cupins e traças, entre outros danos.


Em abril de 2008, eles ajuizaram a ação contra a seguradora, visando a cobertura dos reparos necessários nos imóveis. Porém, a seguradora se defende dizendo que a cobertura abrangia apenas problemas externos.

O juiz da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte julgou procedente o argumento da seguradora. No entanto, a 12ª Câmara do TJMG teve outro entendimento. Segundo o relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, após perícia, foi constatado que os problemas causados nos imóveis, podem fazer os mesmos desmoronar, e este risco está previsto na apólice. O desembargador ainda acrescentou que “a contratação do seguro visa garantir a preservação de sua moradia, inclusive quanto à qualidade da edificação”. Além de pagar a indenização, a seguradora será multada em 2% sobre cada laudo, até o limite da obrigação principal do contrato.

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