Moradores que não ajudarem no combate à dengue poderão ser multados em Timóteo

Ana Lúcia Gonçalves - Hoje em Dia
07/01/2014 às 15:54.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:12
 (Prefeitura Municipal de Timóteo)

(Prefeitura Municipal de Timóteo)

A falta de conscientização no combate à dengue agora vai doer no bolso dos timotenses. Uma lei aprovada pela Câmara de Timóteo, no Vale do Aço, prevê multa de até R$ 6.270 para quem não limpar casas e lotes e der “moleza” para o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue. Na mira estão proprietários de imóveis, empresas e lotes. Quem aluga também paga pelo descuido. A lei entrou em vigor nesta semana.   “A Prefeitura, sozinha, não consegue resolver pois a grande maioria dos focos (90%) está dentro das casas”, justificou o prefeito Keisson Drumond (PT), ao sancionar a lei. O último Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti (LiRAa) feito em dezembro aponta infestação de 3% dos imóveis. Em outubro era 6,2%. Mais de seis mil pessoas contraíram dengue em 2013 e uma morreu.   A Prefeitura prepara a regulamentação da Lei 3.347 que institui o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue e Febre Amarela, e estabelece medidas permanentes de controle. A coordenação é da Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá fiscalizar, controlar, prevenir e eliminar os focos das larvas.   A lei autoriza à fiscalização entrar em imóveis abandonados e fazer apreensões de materiais. Antes da punição os notificados terão prazo de 2 a 15 dias para se adequarem. Persistindo as irregularidades, será aplicada nova multa, em dobro.   Multas   A lei obriga os proprietários e locatários de imóveis, com ou sem edificação, além de empresas, a adotarem as medidas para a manutenção do seu ambiente sem acúmulo de lixo e entulhos. Para estes casos, a multa é de até 3 mil Unidades Padrões Fiscais do Município de Timóteo (UPFMT), cerca de R$ 6.270.   No caso de imóveis residenciais, a multa prevista vai de R$ 522,50 (250 UPFMTs) a R$ 2.090. Já para imóveis em construção serão exigidas manutenção e limpeza. Os proprietários de imóveis com piscinas terão que manter o recipiente com água tratada e rede de proteção de tela, sob pena de multa de R$ 1.567,50 e R$ 3.135, respectivamente.   A multa para donos de terrenos baldios com acúmulo de lixo e entulho varia de R$ 2.090,00 a R$ 6.270,00.  As borracharias, oficinas automotivas, transportadoras e empresas que trabalham com pneus, por exemplo, terão que manter seus produtos cobertos, sob pena de multa de R$ 6,27 mil.   Donos de ferros-velhos, pátios de automóveis, oficinas mecânicas e estabelecimentos que vendem ou armazenam sucatas estão sujeitos às mesmas sanções.

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