Motociclista que sofreu traumatismo após desmoronamento na Raja será indenizado

Hoje em Dia
01/10/2014 às 14:59.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:25

Um motociclista que sofreu traumatismo craniano e perda de memória após sofrer acidente na avenida Raja Gabaglia conseguiu na Justiça o direito receber indenização de R$ 10 mil. No processo consta que ele perdeu o controle da direção ao tentar desviar de cascalhos e pedras que atingiram a pista, durante um desmoronamento.    A decisão é do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Adriano Mesquita Carneiro. O valor terá que ser pago pela Copasa e a Momento Engenharia e Empreendimentos. O acidente ocorreu em 2005.   O motociclista contou, no processo, que a área não contava com sinalização indicando o perigo de desmoronamento, apenas uma indicando que a obra era patrocinada pela Copasa e executada pela Momento Engenharia. O motociclista então ajuizou a ação pedindo indenização por danos materiais, referentes aos danos no veículo e aos gastos com medicamentos, e indenização por danos morais.   Em sua defesa, a engenharia se defendeu afirmando que não havia executado nenhuma obra no local do deslizamento, ocorrido por causas geológicas e naturais, sem interferência humana. Entretanto, diz ter realizado obra de extensão da rede de água na região, argumentando que esta não gerou cascalhos ou materiais na pista.    A Copasa, por sua vez, disse que a responsabilidade de sinalizar as vias públicas é do município, o que a eximiria de culpa pelo acidente. Ainda afirmou que diversos motociclistas não respeitavam o bloqueio da pista, passando sobre o monte de terra.    O juiz, em sua decisão, considerou a empresa de engenharia e a Copasa como partes válidas no processo. No entendimento do magistrado, não é necessário que a vítima prove a culpa da Copasa no acidente, basta provar a existência do dano e o nexo com a atividade por ela desenvolvida.    A empresa de engenharia também foi condenada por trabalhar sob ordem de serviço da Copasa, devendo arcar as duas pelos danos morais, calculados em R$ 10 mil. Quanto aos danos materiais, o juiz condenou as empresas a pagarem apenas pelos gastos com medicamentos, pois não foram comprovados gastos com conserto da moto. 

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