Motociclistas de Belo Horizonte estão proibidos de transportar produtos inflamáveis e tóxicos a partir desta terça-feira (16). A exceção fica por conta do gás de cozinha e de galões de água. Contudo, esses dois produtos devem estar em "side-car" ou triciclo motorizado de carga. Na decisão, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), o prefeito Marcio Lacerda altera a Lei Municipal 10.220, de 1º de julho de 2011, que dispõe sobre o exercício da atividade da categoria. "É proibido o transporte de combustíveis, de produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões em motocicleta e motoneta, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, na condição de estarem acondicionadas em side-car ou triciclo motorizado de carga, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran", diz o decreto. Nos dias de jogos da Copa do Mundo e da Fan Festa na capital mineira, a circulação, parada, estacionamento, além da operação de carga e descarga de veículo que transporte produto perigoso havia sido proibida. Conforme a BHTrans, a decisão foi para garantir a segurança dos moradores e turistas.