Motorista é condenado a pagar R$ 100 mil a família de jovem morta em acidente

Hoje em Dia
24/04/2014 às 18:43.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:17

Um motorista foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil à família de uma de uma jovem de 23 anos que morreu em consequência de um acidente em 2012. Segundo decisão da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, o réu foi responsável pela morte da vítima porque conduzia o veículo embriagado.   De acordo com os autos do processo, o motorista teria dormido ao volante na madrugada de 10 de março de 2012 e bateu em uma mureta de proteção na alça de retorno sob a avenida Antônio Carlos, no bairro São Cristóvão, região Nordeste de Belo Horizonte. O veículo capotou e a filha deles foi arremessada para fora do carro, batendo a cabeça no asfalto, o que ocasionou sua morte.   No entanto, o réu alegou culpa parcial da vítima, que estaria sem o cinto de segurança. Ele disse ainda ter ingerido uma lata de cerveja, na porta de sua residência, antes de se dirigir a uma casa de shows, e que, no momento do acidente, não estava embriagado. No entanto, ele teria se negado a fazer o teste do bafômetro, mas um boletim de ocorrência (BO) informando que o motorista apresentava “olhos avermelhados, sonolência e hálito etílico”.   Com base no depoimento do acusado e nas informações do BO, o juiz Elias Charbil considerou prova suficiente de sua embriaguez. Quanto à alegação de que a culpa é recíproca, devido ao fato de a vítima não ter utilizado o cinto de segurança, o magistrado destacou que as testemunhas não mencionaram isso e, assim, “tal alegação não pode prosperar, já que a culpa da vítima não pode ser provada por declaração do réu”.   Por isso, ele entendeu que a culpa foi exclusiva do motorista e determinou uma indenização no valor de R$ 100 mil, o que segundo ele seria “compatível com a dimensão do dano causado e suficiente para coibir o réu de praticar condutas que coloquem em perigo a vida e a incolumidade de outras pessoas”.

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