Motorista é indenizado após ter carro atingido por ambulância do Samu em BH

Hoje em Dia (*)
29/01/2014 às 18:09.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:40

Um motorista de Belo Horizonte irá receber indenização de R$ 6 mil por ter tido o carro que conduzia atingido por ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença da juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte. O valor deverá ser pago pela empresa Trade Serviços e Administração, dona da ambulância.   No processo, o condutor contou que, na noite de 26 de janeiro de 2011, a ambulância colidiu no seu carro quando ele trafegava pela avenida dos Andradas, no cruzamento com rua Cravinas. O motorista alegou que, devido ao acidente, o veículo ficou danificado e que, por diversas vezes, tentou conseguir que a proprietária da ambulância pagasse o conserto do seu carro. No entanto, como não obteve êxito, decidiu processar a empresa.   Na Justiça, o homem sustentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor da ambulância e afirmou que o boletim de ocorrência lavrado no dia do acidente traz depoimento do funcionário da viatura Samu, reconhecendo que o os freios do veículo não funcionaram, quando ele tentou parar a ambulância no cruzamento.   Em sua defesa, a Trade alegou, entre outros pontos, que a ambulância iria prestar serviço no momento do acidente, encontrando-se com a sirene e o giroflex ligados, tendo, portanto, preferência de circulação, segundo legislação de trânsito. Afirmou também que o responsável pelo ocorrido foi J., que não viu nem ouviu a ambulância, agindo em desacordo com as normas de trânsito. Ainda segundo a empresa, o boletim de ocorrência tem presunção relativa, não sendo meio de prova irrefutável.   Em Primeira Instância, a empresa foi condenada a arcar com os danos materiais, indenizando o condutor em R$ 5.930, mas decidiu recorrer, reiterando suas alegações. O desembargador relator, Amorim, Siqueira, ressaltou que, apesar de a viatura Samu estar em atendimento de ocorrência e com as sirenes ligadas, sua prioridade “não pressupõe trânsito livre e deve obedecer as regras do Código de Trânsito Brasileiro (...)”.  O próprio motorista da ambulância, observou o relator, declarou que não conseguiu frear o veículo no cruzamento e que a ambulância se encontrava em mau estado de conservação e manutenção.    Em depoimento, o motorista afirmou também que, para não atropelar pedestres e veículos, teve de transpor a avenida, provocando o acidente. Avaliando que o condutor do veículo da Samu não agiu com cautela e que o condutor não contribuiu para que o acidente acontecesse, o relator manteve a sentença. Os desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator. (* Com informações do TJMG)

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