Motorista atropela três pessoas na Raja, é perseguido e preso no Anel

Carolina Fernandes
portal@hojeemdia.com.br
20/04/2018 às 07:40.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:26
 (Reprodução TV Globo)

(Reprodução TV Globo)

Um motorista de 27 anos foi preso, no início da manhã desta sexta-feira (20), depois de se envolver em uma sequência de acidentes na Avenida Raja Gabaglia, no bairro Santa Lúcia, região Centro-Sul de Belo Horizonte.

De acordo com a Polícia Militar, o condutor, que estava dirigindo um Citroen C4 Pallas prata, atropelou três pessoas, bateu em outros veículos e foi preso no Anel Rodoviário, próximo ao primeiro radar do Olhos D´Água. Foram encontrados dentro do carro uma garrafa de uísque e dois passageiros, sendo uma mulher (que foi liberada) e um homem (que foi conduzido para esclarecimentos).

Ainda segundo a PM, o motorista não quis fazer o teste do bafômetro, mas apresentava sinais de embriaguez, como olhos vermelhos e fala confusa. Além disso, a carteira de habilitação dele estava vencida desde janeiro do ano passado. As vítimas dos atropelamentos foram encaminhadas para o Hospital João XXIII e o condutor foi levado para a delegacia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

​Lei Seca mais rigorosa

Esse acidente aconteceu um dia após entrar em vigor a mudança na lei de trânsito que ficou mais rígida para motoristas embriagados e que causam acidentes com vítimas. Para os casos de acidentes que resultem em morte, a pena deixa de ter uma detenção com variação entre 2 e 4 anos e passa para a prisão de 5 a 8 ano, sem direito a fiança.

De acordo com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), de janeiro a março deste ano foram registradas 212 prisões em flagrante de motoristas alcoolizados ao volante na capital (média de 2,35 casos por dia). Já em 2017, foram contabilizadas 823 prisões (média de 2,25 por dia).

A Lei Seca prevista anteriormente não se referia ao caso específico de quem bebe, dirige e mata ou provoca lesões graves no trânsito. Veja o que mudou e o que continua.

O que mudou

- Em caso de acidente de trânsito que resulte em morte: a Lei 13.546 alterou o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor). A alteração incluiu um parágrafo que diz que se o motorista matar, sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa, está sujeito a reclusão de 5 a 8 anos e suspensão ou proibição do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir novamente.

- Em caso de acidente que resulte em lesão grave ou gravíssima: a Lei 13.546 alterou também o artigo 303 do CTB (praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor). Na mesma linha, a nova norma estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos para casos em que o motorista for flagrado embriagado ou com capacidade alterada pelo uso de drogas. Nesse contexto, a legislação diferencia lesão corporal grave e gravíssima - tipificadas no artigo 129 do Código Penal. O crime também se tornou inafiançável. Já na versão antiga, ele era caracterizado como de menor potencial ofensivo, com pena de 6 meses a 2 anos.

O que não mudou

- Em caso de dirigir embriagado: pode representar infração ou crime de trânsito.

Infração de trânsito - Condutores flagrados dirigindo com teor alcoólico entre 0,2 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infração é gravíssima, com perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento da mesma, suspensão do direito de dirigir e aplicação de multa de R$ 2.934,70. Isso vale também para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro. A prisão não está prevista.

Crime de trânsito – É praticado por motoristas flagrados no teste do bafômetro com índices superiores a 0,33mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. O condutor pode ser multado, perder pontos na CNH, recolhimento da mesma e suspensão do direito de voltar a dirigir e pode responder a processo administrativo. O motorista está sujeito a prisão em flagrante também, mas pode ter fiança arbitrada por parte da autoridade policial.

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